As 623 mil linhas ativas da Oi Móvel no Espírito Santo, nos DDDs 27 e 28, começaram a ser integradas à rede da Claro. Após a venda e fatiamento da Oi, a Claro se torna a segunda maior operadora atuante no Estado, com mais de 1,1 milhão de linhas ativas no total.
“A Claro já contava com 490 mil clientes próprios no Espírito Santo, então a base mais que dobrou”, explicou a gerente territorial da Claro para o Rio de Janeiro e Espírito Santo, Nathalie Oliveira.
Ela reforça que a Claro realiza investimentos constantes e que já tem a infraestrutura necessária para atender os novos clientes. “Os clientes ganham mais cobertura e mais qualidade de sinal, e a (área de cobertura da) tecnologia 4G é expandida.”
623 mil clientes da Oi no ES começam migrar para nova operadora
SINAL AMPLIADO
Na prática, onde o sinal da Claro não estava disponível, passará a estar através da rede adquirida da Oi. E onde o sinal da Claro estava disponível e o da Oi não, a integração ampliará a disponibilidade de sinal para clientes que até então contavam apenas com o alcance da rede móvel da Oi.
A gerente territorial da Claro observa que, por enquanto, nada muda para antigos clientes da Oi, exceto pela expansão da área de cobertura. Número de contato, plano, benefícios e canais de atendimento, inclusive físicos, permanecem os mesmos.
A integração teve início no final do mês de abril. Já a migração, isto é, a mudança para uma linha da Claro, tem até um ano para acontecer. Esse processo será feito de forma gradual, e a empresa comunicará aos clientes sobre a transferência. Até que aconteça de fato, o cliente continuará a ser atendido pela Oi.
OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Embora esta seja a regra geral, nenhum cliente será obrigado a ficar na operadora definida. É possível optar por realizar a portabilidade gratuita, isto é, ser transferido para outra operadora, sem custos, conforme estabelecido pela Anatel. Da mesma forma, caso o cliente deseje, já pode solicitar a migração para a rede da Claro.
Mesmo com uma nova empresa operando a linha, deverão ser mantidas as mesmas regras estabelecidas pela Oi, o que inclui o valor cobrado e as especificações do plano, enquanto o contrato estiver vigente.
Após o fim da vigência, a nova operadora poderá realizar mudanças. Via de regra, porém, qualquer mudança no contrato precisa ter a anuência expressa do consumidor.
A Anatel estabeleceu ainda que as operadoras deverão dividir os contratos de telefonia móvel que integram contratos de combo da Oi de forma transparente e comunicada com antecedência. Os combos são pacotes de TV, internet e telefone em um único contrato.
Além disso, ficou proibida a migração automática de fidelização contratual do cliente da Oi ou a imposição de fidelização na adesão a um novo plano, e não poderão ser cobradas taxas por quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou combo da Oi.
Após a transferência de operadora, no caso de problemas, o consumidor deve procurar primeiro a Claro, mas, se necessário, também poderá acioná-la judicialmente ou nos órgãos de proteção e controle e defesa do consumidor.