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Projeto de Lei

Serra quer mudar código para punir guarda que exibir ocorrências nas redes sociais

Proposta para atualizar o Código de Conduta da corporação, enviada à Câmara de Vereadores, torna infração grave a realização de lives durante operações da Guarda Municipal

Publicado em 11 de Dezembro de 2024 às 20:10

Julia Camim

Publicado em 

11 dez 2024 às 20:10
Guarda Municipal da Serra
Guarda Municipal da Serra: proposta de mudanças no Código de Conduta Crédito: Gabriel Barroso - PMS/Secom
O prefeito da SerraSergio Vidigal (PDT), apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que busca alterar o Código de Conduta da Guarda Civil Municipal para incluir na lista de infrações graves os atos de divulgar conteúdos relacionados a crimes, bem como realizar transmissões de ocorrências ou operações da corporação em redes sociais. O texto foi protocolado nesta quarta-feira (11).
Especificamente, o projeto reprime a divulgação, sem autorização, de “dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal”, e a realização de lives em redes sociais ou meios de comunicação para transmitir ao vivo ocorrências, atividades ou operações relacionadas à Guarda.
Ao todo, é proposta pelo chefe do Executivo municipal a inserção de 23 incisos no artigo que classifica as infrações como graves na Lei 4.686, de 2017. Além disso, o texto também prevê modificações em outros trechos que tratam de infrações médias, leves, procedimentos administrativos e disciplinares.
Serra quer mudar código para punir guarda que exibir ocorrências nas redes sociais
No projeto, o prefeito justifica que o objetivo das alterações é regulamentar a forma de atuação da Guarda Civil da Serra, “adequando-se à nova realidade da instituição com a chegada de novos servidores, bem como padronizando as escalas de trabalho com as demais Guardas Municipais da Região Metropolitana”.
De acordo com Vidigal, é importante atualizar o Código que rege a corporação para abranger infrações resultantes da dinamicidade das rotinas administrativas e operacionais e também para proteger a imagem da corporação perante à população.
Dentre as atitudes que passam a ser consideradas infrações graves, A Gazeta destaca:
  • publicar ou apoiar informações falsas, “principalmente as relacionadas à instituição ou companheiros de trabalho”;
  • divulgar em redes sociais e de comunicação conteúdo “que possa macular a imagem da instituição ou dos seus integrantes, bem como quaisquer cidadãos”;
  • discutir sobre política partidária ou religião durante exercício profissional;
  • ofender a honra e a dignidade de qualquer pessoa de maneira verbal, escrita ou física.
As sanções previstas no Código vão desde advertências e repreensões até suspensões e, em casos mais graves, demissões. No caso de suspensão, durante o período de cumprimento, o guarda municipal perderá todos os direitos decorrentes do cargo, inclusive a remuneração correspondente ao período de duração da penalidade.

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