Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Restrições na praia

Ônibus e vans de turismo proibidos de entrar em Guarapari no feriadão

Aluguel de casas e apartamentos para cunho turístico, funcionamento de quiosques e permanência nas praias, exceto para atividades esportivas individuais, também estão proibidos

Publicado em 04 de Setembro de 2020 às 11:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 set 2020 às 11:17
Barreiras sanitárias estão instaladas nas entradas do município para fiscalização
Barreiras sanitárias estão instaladas nas entradas do município para fiscalização Crédito: Reprodução / TV Gazeta
A Prefeitura de Guarapari prorrogou o decreto que restringe atividades no município durante a pandemia do coronavírus e, entre as proibições, está a de entrada de ônibus e vans de turismo na cidade. O decreto foi publicado na última quarta-feira (2) e tem validade até 30 de setembro. Portanto, a proibição está valendo para o feriado prolongado de Independência.
A fiscalização é feita nas barreiras sanitárias, instaladas em três pontos do município: na entrada da cidade pela BR 101, próximo à rodoviária; na Rodovia do Sol, logo após o pedágio; e na saída do município, em Meaípe.
Em entrevista à TV Gazeta, o secretário de Posturas e Trânsito de Guarapari, Luiz Cardozo Filho, afirmou que o objetivo é cumprir o decreto, impedindo a entrada de ônibus e vans de turismo, e orientar motoristas que chegam por veículos menores quanto às questões de segurança contra o vírus.
"Essa barreira sanitária a gente realiza desde o início da pandemia. O intuito dela é inibir, para que ônibus e vans de turismo não entrem no município"
Luiz Cardozo Filho - Secretário de Posturas e Trânsito de Guarapari
"O pessoal aborda todos que entram de carro também para dar orientações de segurança. Ônibus e vans de turismo são proibidos. Se chegarem, são parados e voltam no mesmo instante", diz o secretário. 
Sobre a impossibilidade das barreiras funcionarem 24 horas e ônibus e vans poderem entrar na madrugada, o secretário afirmou que agentes de trânsito junto com a Polícia Militar fazem a fiscalização em outros pontos da cidade, a qualquer momento do dia.
Banhistas aproveitam o dia sol na praia do Morro, em Guarapari
Banhistas aproveitam o dia sol na praia do Morro, em Guarapari Crédito: Arquivo A Gazeta|Ricardo Medeiros
“Nós trabalhamos de forma diurna, mas temos equipes o dia inteiro nas ruas para qualquer ônibus que possa passar no município. Temos agentes de trânsito, junto com a Polícia Militar, para poder retirar esse veículo”, afirma.

ALUGUEL DE CASAS E APARTAMENTOS 

Outra medida que consta no decreto é a proibição do aluguel de casas e apartamentos no município. Segundo o secretário, a restrição foi feita por conta do grande volume de pessoas que tradicionalmente se hospedam na cidade durante feriados e períodos de alta temporada.
“O decreto proíbe a locação de casas e apartamentos de cunho turístico. Caso a autoridade detecte, o proprietário será autuado para pagamento de multa. (A fiscalização funciona) por denúncias. Geralmente, os moradores vizinhos denunciam, e a gente vai até o local. E, constatando esse erro, o dono do imóvel será autuado”, explicou.
A denúncia pode ser feita através do Disque-Aglomeração da Prefeitura de Guarapari, por meio do número 27 99716-1848.

OUTRAS PROIBIÇÕES

Além da entrada de ônibus e vans de turismo e locação de casas e apartamentos para turistas, várias outras atividades estão proibidas conforme o decreto 457/2020.
Entre elas, está a proibição: da permanência de pessoas nas praias para outros fins que não seja a prática de atividades esportivas individuais; do funcionamento de todos os quiosques na orla do município; de restaurantes, bares, lanchonetes oferecerem ou fornecerem serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia; venda de quaisquer produtos por ambulantes; entre outros.
Uma medida anunciada na noite desta sexta-feira (4) decidiu flexibilizar a atividade de moradores e comerciantes em Guarapari. Segundo o Decreto 461/2020, fica permitida a circulação e permanência das pessoas nas praias. Também está liberada a comercialização de produtos e alimentos na faixa de areia das praias. O uso de máscara é obrigatório.
Além disso, o decreto regulamenta o funcionamento de restaurantes, bares com característica de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias, permitindo a abertura de segunda a sexta-feira, atendimento presencial até as 22h, com tolerância de 30 minutos para encerramento do funcionamento.
O decreto 457/2020 completo pode ser visualizado AQUI.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
8 receitas deliciosas de ensopado para os dias frios
Levantamento analisou 4 cenários em que os nomes visando à disputa pelo comando do Executivo estadual
Hartung, Pazolini, Ricardo e Magno têm empate técnico na disputa pelo governo do ES, diz Quaest
Arrascaeta, jogador do Flamengo
Arrascaeta tem cirurgia bem-sucedida e põe placa e parafusos na clavícula

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados