Os cartórios de Registro Civil do Espírito Santo passaram a oferecer uma plataforma digital que permite o reconhecimento de paternidade pela internet. A ferramenta também possibilita que mães iniciem, de forma on-line, o processo de investigação de paternidade, para facilitar o acesso a um direito fundamental, com a redução de barreiras burocráticas.
No Estado, mais de 3 mil crianças são registradas apenas com o nome da mãe a cada ano. Desde 2020, o número se aproxima de 21 mil registros sem identificação paterna — cenário que impacta o direito à identidade e o acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e políticas públicas.
Disponível na plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil (paternidade.registrocivil.org.br), o serviço permite que todo o procedimento seja feito on-line, do início à conclusão, sem necessidade de deslocamento até uma unidade física. A proposta é dar mais agilidade ao processo e facilitar a regularização do vínculo familiar.
Uma das principais inovações é a possibilidade de a mãe indicar digitalmente o suposto pai da criança. A partir disso, o cartório encaminha o caso para análise e, quando necessário, ao Judiciário.
Segundo a vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, Fabiana Aurich, a digitalização representa um avanço no acesso a esse direito. “Ao tornar o procedimento mais simples, os cartórios ajudam a diminuir o número de crianças sem o nome do pai e a fortalecer os vínculos familiares”, afirma.
Como funciona o reconhecimento digital?
O procedimento pode ser iniciado diretamente na plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, tanto pelo pai quanto pela mãe. O sistema segue as mesmas garantias jurídicas do modelo presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas — da mãe, em caso de filhos menores, ou do próprio filho, quando maior de idade.
Após o envio da solicitação, o pedido é encaminhado ao cartório responsável, que analisa a documentação e conduz o processo até a conclusão do reconhecimento.
No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite localizar automaticamente os registros de nascimento vinculados à criança que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, é possível inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O cartório, então, encaminha o caso ao Judiciário para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.