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Publicado em 12 de abril de 2022 às 15:00
Agentes de trânsito ou autoridades podem autuar motoristas a quilômetros de distância, constatando a infração por meio de câmeras de videomonitoramento.>
No dia 1º de abril foi divulgada a resolução Nº 909, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), acerca dos novos critérios para infrações flagradas por câmeras de trânsito. O decreto visa consolidar as “normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento”, de acordo com os termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). >
No documento, foram divulgadas 50 resoluções com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito. A Resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito. >
No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizada sobre o uso do videomonitoramento, da mesma forma que acontece com radares de velocidade e avanço semafórico.>
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O fiscal deverá informar no campo "observação" que a infração foi flagrada remotamente. >
É importante destacar que não necessariamente as imagens serão fornecidas ao motorista autuado, já que equipamentos que não realizam gravação podem ser usados para o flagrante. Porém, caso câmeras que guardem as imagens sejam utilizadas, é direito do acusado ter acesso gratuito. A forma de acesso do conteúdo deve estar descrita tanto na notificação de autuação quanto na de penalidade.>
Multas por câmeras de videomonitoramento já eram previstas no CTB desde 1998, contudo, o Contran busca, com a nova resolução, padronizar e ordenar os procedimentos, consolidando em uma norma só. Segundo o Conselho, a nova instrução já está em vigor desde o primeiro dia de abril. >
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