> >
Lei da meia-entrada para professores do ES já está valendo; veja regras

Lei da meia-entrada para professores do ES já está valendo; veja regras

Lei 11.715 vale para docentes das redes pública e privada, de todos os níveis de ensino, e prevê pagamento de 50% do valor da entrada em atrações culturais e esportivas no Estado

Publicado em 12 de dezembro de 2022 às 08:37

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
BKDP Festival acontece nos dias 24 e 25 de setembro, no estádio Kleber Andrade, em Cariacica
Espaço do Estádio Kleber Andrade, em Cariacica, é usado para atrações culturais e esportivas. (Bernardo Bracony)

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.715, que prevê meia-entrada (pagamento de 50% do valor do ingresso) para professores das redes pública e privada – de todos os níveis de ensino – em eventos culturais e esportivos no Estado. A medida havia sido aprovada no dia 16 de novembro pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). 

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (12). Com a publicação, a lei já está em vigor. Confira as regras:

  • O benefício deve ser concedido a professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais,  servidores lotados em secretarias de educação municipais e estadual, servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames) e agentes de suporte educacional;
  • A meia-entrada corresponderá sempre à metade do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais;
  • O direito ao benefício também fica assegurado aos professores desempregados que comprovem essa situação e que continuem buscando uma recolocação profissional como professor na rede pública ou privada de ensino;
  • Consideram-se estabelecimentos que proporcionem eventos culturais aqueles que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico;
  • Para os eventos esportivos, o direito ao benefício será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades espírito-santenses de administração do desporto; 
  • A prova de condição prevista para recebimento do benefício será feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos;
  • A situação de desemprego e de busca por uma recolocação profissional como professor, além de outras formas definidas em regulamento, será comprovada, respectivamente, pelo recebimento do seguro desemprego e pela inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego ou em outro órgão ou entidade que auxilie a recolocação profissional;
  • A prova deverá ser feita no momento da aquisição do ingresso e, quando solicitado, na portaria dos estabelecimentos que realizam eventos culturais e esportivos.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais