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Justiça manda Vale e BHP depositarem R$ 10,3 bi para ações em cidades do ES

Justiça manda Vale e BHP depositarem R$ 10,3 bi para ações em cidades do ES

Juiz determinou a inclusão de novos municípios do Espírito Santo na área impactada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que trouxe enxurrada de lama para o Rio Doce e para a costa capixaba em 2015

Publicado em 30 de março de 2023 às 20:42

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Lama do Rio Doce se encontra com o mar em Regência, Linhares
Lama do Rio Doce no mar próximo de Regência, em Linhares, em 2015. (Divulgação)

O juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, proferiu nesta quinta-feira (30) decisão condenando a ValeBHP Billinton e a Fundação Renova a incluírem municípios capixabas indicados na Deliberação nº 58 do Comitê Interfederativo (CIF) em programas, projetos e ações  da Fundação Renova.

Na decisão, favorável ao governo do Espírito Santo, o juiz também determinou o depósito judicial de R$ 10,3 bilhões por parte das empresas Vale e BHP, para garantir o cumprimento da decisão. As duas companhias são sócias da Samarco, empresa dona da barragem de Fundão, em Minas Gerais, que se rompeu em novembro de 2015.

A deliberação CIF 58, definida em 2017, determinava que fossem incluídas no programa de reparação áreas estuarinas, costeiras e marinhas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, abrangendo diversos municípios da costa capixaba a partir de Nova Almeida (na Serra) até Conceição da Barra.

A Fundação Renova, no entanto, vinha, desde então, impugnando a deliberação. A decisão judicial dá um prazo de 15 dias à fundação para que esclareça como se dará a inclusão dos municípios da deliberação CIF 58 em seus programas, projetos e suas ações.

Justiça manda Vale e BHP depositarem R$ 10,3 bi para ações em cidades do ES

A CIF 58 inclui no programa de reparação comunidades litorâneas dos seguintes municípios:

  • Conceição da Barra
  • São Mateus 
  • Linhares
  • Aracruz
  • Serra 

Em relação ao bloqueio de R$ 10,3 bilhões, o juízo determinou que as empresas BHP e Vale façam o depósito judicial em dez parcelas mensais idênticas a cada 40 dias, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida em 40 dias. Caso a primeira parcela não seja depositada no prazo, a decisão prevê o bloqueio judicial do valor integral em uma única parcela.

O que dizem as empresas

A Vale afirmou que não foi notificada da decisão e que se manifestará oportunamente no processo. "A empresa reforça o compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, viabilizando medidas de reparação em favor da sociedade."

A BHP Brasil informou que ainda não foi notificada sobre essa decisão e que continua a trabalhar em estreita colaboração com a Samarco e a Vale para apoiar os programas implementados pela Fundação Renova. "Até janeiro de 2023, já foram indenizadas mais de 410,8 mil pessoas, tendo sido destinados mais de R$ 28,42 bilhões para as ações executadas pela Fundação Renova."

A Fundação Renova informou que não foi notificada da decisão.

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