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R$ 15 mil

Idosa será indenizada após ficar presa em ônibus e fraturar braço no Norte do ES

Passageira relatou ter sinalizado para descer,  e, quando deixava o coletivo, o motorista teria fechado a porta no momento em que ela ainda desembarcava do veículo. Caso ocorreu em Linhares
Vinicius Zagoto

Publicado em 

26 out 2021 às 12:41

Publicado em 26 de Outubro de 2021 às 12:41

Idosa será indenizada após ficar presa em ônibus e fraturar braço no ES Crédito: Divulgação
Uma idosa será indenizada em R$ 15 mil, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, após ficar presa na porta do ônibus do qual desembarcava e ainda fraturou o braço. A decisão foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Cível e Comercial do município.
A passageira relatou que sinalizou para descer no ponto desejado e, ao sair, o motorista teria fechado a porta quando ela estava apenas com a metade do corpo fora do veículo. Ao perceber que o coletivo já estava em movimento, a idosa disse ter gritado desesperadamente para que o condutor abrisse a porta, o que só aconteceu após os outros passageiros o alertaram.
A idosa ferida afirmou ainda ter sentido muitas dores no ombro e no braço, mas, apesar disso, o motorista não lhe prestou nenhum tipo de ajuda.
Na sequência, a mulher registrou um boletim unificado e, considerando que as dores persistiam, se dirigiu até a empresa para informar sobre o ocorrido e procurar auxílio médico. Segundo ela, um funcionário a encaminhou a um hospital da cidade e constatou-se a fratura no membro que havia ficado preso. 

EXAME CARO

A idosa destacou ainda que o funcionário da viação a deixou no hospital, porém não permaneceu durante o atendimento. Somente no dia seguinte, após retornar na sede da empresa, lhe forneceram os medicamentos prescritos e, três dias depois, a tipoia para apoiar o braço imobilizado.
Segundo a requerente, foi necessário pagar uma consulta particular, em que o médico verificou a necessidade de um exame de alto custo, o qual não teria condições de pagar. 

RESPOSTA DA EMPRESA

A empresa proprietária do ônibus afirmou que os pedidos iniciais deveriam ser julgados totalmente improcedentes, visto que a porta de acesso não possuiria força suficiente para esmagar ou provocar maiores danos ao corpo de um ser humano.
Em razão da falta de manifestação da parte autora da ação, o motorista seguiu o percurso normalmente. A viação salientou ainda que não há relação entre o acidente e as lesões sofridas, já que a autora seria portadora da doença que afirma ter adquirido.

DECISÃO DA JUSTIÇA

O magistrado responsável pelo caso considerou incontroversa a responsabilidade da ré e a sua participação na dinâmica do acidente, de acordo com as provas apresentadas, até mesmo imagens de monitoramento interno do coletivo, verificando, ainda, inconsistências nos depoimentos do motorista e do cobrador da linha.
Além disso, o juiz afirmou estarem comprovados os danos morais sofridos, acrescentando que a autora é idosa, que as lesões sofridas resultaram em cirurgia, que a mesma ficou incapacitada parcialmente por quatro meses e ainda permaneceu sentindo dores nove meses após o procedimento. Dessa forma, condenou a viação ao pagamento da indenização no valor de R$ 15.000,00.

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