Um hospital de Linhares, no Norte do Espírito Santo, terá que disponibilizar um espaço adequado para que os filhos de funcionárias, incluindo trabalhadoras terceirizadas, permaneçam durante o período de amamentação. Como alternativa, a instituição poderá oferecer reembolso-creche. A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que estabeleceu prazo de 120 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O nome do hospital não foi divulgado.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato que representa trabalhadores de hospitais, clínicas, casas de saúde e entidades filantrópicas do Espírito Santo. A entidade solicitou que o hospital oferecesse um local adequado para que as crianças permanecessem sob vigilância e assistência das mães até completarem dois anos de idade.
O juiz Carlos Medeiros da Fonseca, da Vara do Trabalho de Linhares, acatou o pedido, mas limitou o prazo, determinando que a assistência – seja por meio de espaço próprio para a permanência das crianças, ou por meio de reembolso-creche – fosse mantida por até seis meses.
O hospital tentou contestar a decisão, alegando que o sindicato não tinha legitimidade para ajuizar a ação, porque a convenção coletiva apresentada não abrangia a localidade e, portanto, não haveria obrigação de oferecer o benefício.
No entanto, ao analisar os recursos, o relator, desembargador Valdir Donizetti Caixeta, destacou que a proteção à maternidade está prevista no artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, e, de acordo com ele, a norma assegura “não apenas o bem-estar da trabalhadora mãe, mas, sobretudo, o desenvolvimento saudável do nascituro”.
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT-ES manteve a condenação, dando um prazo de 120 dias para que o hospital cumpra a obrigação, sob risco de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.