Repórter / vzagoto@redegazeta.com.br
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 às 18:07
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) publicou uma portaria definindo as regras para o uso de câmeras corporais pelas forças policiais no Espírito Santo. A expectativa é que a implantação comece em um grupo de policiais militares, que deve sair às ruas com o equipamento até o fim de fevereiro. O documento prevê que os aparelhos sejam utilizados em ocorrências nas ruas e em unidades prisionais.
De acordo com a regulamentação, as únicas atividades que ainda precisam de regras específicas a serem definidas são as de investigação, porque podem ter sua eficiência prejudicada pelo uso de câmeras corporais.
Segundo a portaria, divulgada na terça-feira (18), estão aptos a usar as câmeras os integrantes das polícias Científica, Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros. Para os policiais penais, que atuam nos presídios, será publicada uma portaria específica.
O uso dos equipamentos tem entre os objetivos registrar ações e ocorrências relevantes, qualificar a produção de provas materiais, aumentar a transparência nas ações policiais, ampliar o conhecimento social sobre as dificuldades do trabalho desempenhado pelos profissionais de segurança e desestimular a resistência das pessoas em conflito com a lei.
Quando disponíveis, as câmeras corporais serão de uso individual e obrigatório pelos profissionais de segurança pública em serviço nas seguintes circunstâncias:
A portaria define que, caso o número de equipamentos disponíveis não atenda à totalidade dos profissionais em serviço, os órgãos de segurança pública vinculados à Sesp deverão estabelecer uma ordem de prioridade de uso, levando em consideração os locais com maior risco de resistência à atuação policial e consequente necessidade de uso da força.
Os órgãos de segurança pública vinculados à pasta poderão, em suas próprias regulamentações, esclarecerem a situações de uso obrigatório das câmeras corporais previstas nesse artigo e estabelecerem outras situações também obrigatórias não especificadas.
As situações previstas na portaria não impedem que o profissional de segurança pública responsável avalie a necessidade de gravação em outras hipóteses de interesse para registro policial.
O acionamento da gravação das câmeras corporais poderá ser realizado automaticamente, em modo de baixa resolução, quando o equipamento for retirado da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço. O profissional de segurança pública pode desligá-la durante as pausas e os intervalos de trabalho, de modo a preservar sua intimidade ou privacidade. Ou em modo de alta resolução, quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
O acionamento também pode ser manual, em modo de alta resolução, pelo agente, remotamente, em modo de alta ou baixa resolução, por ocasião da alocação do recurso para atendimento a situação de urgência ou emergência. Ou em modo de alta ou baixa resolução, por decisão de autoridade competente do próprio órgão de segurança pública.
Em todos os casos, após o acionamento da gravação pelo equipamento, o policial não deverá interromper ou desligar a função no equipamento até o encerramento do atendimento da situação.
Caberá aos próprios órgãos de segurança pública avaliarem a regularidade dos casos de não acionamento do equipamento, seu desligamento ou acionamento inadequado, bem como de interrupção da gravação, encaminhando à apreciação das respectivas corregedorias quando necessário.
A câmera deverá ser acoplada na parte superior do tronco, no centro, canto direito ou esquerdo, sobre o uniforme, suporte ou colete de proteção individual, de forma que seu posicionamento permita enquadrar corretamente todas as cenas, sejam elas no exercício de suas atividades rotineiras ou quando embarcado na viatura
Mesmo se a forma de acionamento da gravação adotado pela instituição for manual, a câmera corporal deve permanecer em standby (modo de espera) durante todo o turno de serviço, ou seja, apta a iniciar a gravação de vídeos/áudios pelo simples acionamento do botão respectivo.
Quando ativar manualmente a gravação, o profissional de segurança pública deve conferir se as luzes de advertência de gravação foram ligadas, pois confirmam o procedimento e permitem que as pessoas percebam que estão sendo filmadas, auxiliando a evitar maus comportamentos.
Nas situações em que as luzes e som do equipamento exponham a sua vida ou integridade física a risco, ou quando a situação tática assim exigir, o profissional de segurança pública estará autorizado a colocar a gravação da câmera corporal em modo velado.
O profissional de segurança pública deverá conservar as lentes e o microfone da câmera corporal completamente desobstruídos durante o serviço, bem como manter o equipamento voltado para o lugar dos acontecimentos, sendo vedada qualquer ação deliberada que possa prejudicar a captação de imagens e áudio.
Há ainda a previsão para ampliação do uso de câmeras corporais nos policiais penais, que atuam nos presídios. Para tanto, a Secretaria da Justiça (Sejus) informa, em nota, que uma nova portaria para regular o uso dos equipamentos no sistema prisional do Estado será elaborada, seguindo o estabelecido pela resolução da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), publicada após a portaria 02-R, de 10 de fevereiro de 2023, que indica as diretrizes que regulam a utilização do equipamento no âmbito da Sejus.
"A secretaria esclarece que a atualização dos procedimentos também leva em consideração a aquisição de um novo sistema de gestão e operação com câmeras corporais (body cam), que está em fase final de licitação", conclui.
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