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Publicado em 19 de fevereiro de 2025 às 18:07
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) publicou uma portaria definindo as regras para o uso de câmeras corporais pelas forças policiais no Espírito Santo. A expectativa é que a implantação comece em um grupo de policiais militares, que deve sair às ruas com o equipamento até o fim de fevereiro. O documento prevê que os aparelhos sejam utilizados em ocorrências nas ruas e em unidades prisionais.>
De acordo com a regulamentação, as únicas atividades que ainda precisam de regras específicas a serem definidas são as de investigação, porque podem ter sua eficiência prejudicada pelo uso de câmeras corporais. >
Segundo a portaria, divulgada na terça-feira (18), estão aptos a usar as câmeras os integrantes das polícias Científica, Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros. Para os policiais penais, que atuam nos presídios, será publicada uma portaria específica. >
O uso dos equipamentos tem entre os objetivos registrar ações e ocorrências relevantes, qualificar a produção de provas materiais, aumentar a transparência nas ações policiais, ampliar o conhecimento social sobre as dificuldades do trabalho desempenhado pelos profissionais de segurança e desestimular a resistência das pessoas em conflito com a lei.>
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Quando disponíveis, as câmeras corporais serão de uso individual e obrigatório pelos profissionais de segurança pública em serviço nas seguintes circunstâncias:>
A portaria define que, caso o número de equipamentos disponíveis não atenda à totalidade dos profissionais em serviço, os órgãos de segurança pública vinculados à Sesp deverão estabelecer uma ordem de prioridade de uso, levando em consideração os locais com maior risco de resistência à atuação policial e consequente necessidade de uso da força.>
Os órgãos de segurança pública vinculados à pasta poderão, em suas próprias regulamentações, esclarecerem a situações de uso obrigatório das câmeras corporais previstas nesse artigo e estabelecerem outras situações também obrigatórias não especificadas. >
As situações previstas na portaria não impedem que o profissional de segurança pública responsável avalie a necessidade de gravação em outras hipóteses de interesse para registro policial.>
O acionamento da gravação das câmeras corporais poderá ser realizado automaticamente, em modo de baixa resolução, quando o equipamento for retirado da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço. O profissional de segurança pública pode desligá-la durante as pausas e os intervalos de trabalho, de modo a preservar sua intimidade ou privacidade. Ou em modo de alta resolução, quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.>
O acionamento também pode ser manual, em modo de alta resolução, pelo agente, remotamente, em modo de alta ou baixa resolução, por ocasião da alocação do recurso para atendimento a situação de urgência ou emergência. Ou em modo de alta ou baixa resolução, por decisão de autoridade competente do próprio órgão de segurança pública.>
Em todos os casos, após o acionamento da gravação pelo equipamento, o policial não deverá interromper ou desligar a função no equipamento até o encerramento do atendimento da situação. >
Caberá aos próprios órgãos de segurança pública avaliarem a regularidade dos casos de não acionamento do equipamento, seu desligamento ou acionamento inadequado, bem como de interrupção da gravação, encaminhando à apreciação das respectivas corregedorias quando necessário. >
A câmera deverá ser acoplada na parte superior do tronco, no centro, canto direito ou esquerdo, sobre o uniforme, suporte ou colete de proteção individual, de forma que seu posicionamento permita enquadrar corretamente todas as cenas, sejam elas no exercício de suas atividades rotineiras ou quando embarcado na viatura>
Mesmo se a forma de acionamento da gravação adotado pela instituição for manual, a câmera corporal deve permanecer em standby (modo de espera) durante todo o turno de serviço, ou seja, apta a iniciar a gravação de vídeos/áudios pelo simples acionamento do botão respectivo. >
Quando ativar manualmente a gravação, o profissional de segurança pública deve conferir se as luzes de advertência de gravação foram ligadas, pois confirmam o procedimento e permitem que as pessoas percebam que estão sendo filmadas, auxiliando a evitar maus comportamentos.>
Nas situações em que as luzes e som do equipamento exponham a sua vida ou integridade física a risco, ou quando a situação tática assim exigir, o profissional de segurança pública estará autorizado a colocar a gravação da câmera corporal em modo velado.>
O profissional de segurança pública deverá conservar as lentes e o microfone da câmera corporal completamente desobstruídos durante o serviço, bem como manter o equipamento voltado para o lugar dos acontecimentos, sendo vedada qualquer ação deliberada que possa prejudicar a captação de imagens e áudio.>
Há ainda a previsão para ampliação do uso de câmeras corporais nos policiais penais, que atuam nos presídios. Para tanto, a Secretaria da Justiça (Sejus) informa, em nota, que uma nova portaria para regular o uso dos equipamentos no sistema prisional do Estado será elaborada, seguindo o estabelecido pela resolução da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), publicada após a portaria 02-R, de 10 de fevereiro de 2023, que indica as diretrizes que regulam a utilização do equipamento no âmbito da Sejus.>
"A secretaria esclarece que a atualização dos procedimentos também leva em consideração a aquisição de um novo sistema de gestão e operação com câmeras corporais (body cam), que está em fase final de licitação", conclui. >
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