Filho briga na Justiça por certidão de óbito de pai morto há 30 anos no ES
O advogado Fabrício Martins de Freitas luta na Justiça estadual para obter a certidão de óbito do pai, Carlos Batista de Freitas, assassinado há 30 anos. O documento foi negado no dia 15 de março deste ano, e o filho argumenta que não consegue ter acesso aos bens do pai e a herança dos avós.
O Fabrício informa que fez à Justiça estadual o pedido para a emissão da certidão de óbito em janeiro deste ano. “Houve um parecer favorável do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para a emissão do documento em fevereiro, mas fomos surpreendidos com a decisão do juiz, em março, negando o pedido”, explica ao se referir à decisão o juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente da Serra.
Em manifestação, o MPES informou que, tendo em vista a sentença do Tribunal do Júri Popular que reconheceu a condenação dos acusados pelo homicídio de Carlos Batista, trata-se de um caso de morte declarada, embora ainda não se tenha encontrado o corpo do advogado.
"Restou lá consignado que a materialidade em relação à ausência do corpo da vítima, foi denotada a partir dos laudos anexos aos autos, tanto do veículo da vítima, quanto do apartamento e dos pertences da mesma, estando assim formado o laudo indireto de constatação do homicídio comprovado da morte de Carlos Batista", diz o MPES em sua manifestação.
Seis pessoas foram apontadas como responsáveis pelo assassinato de Carlos Batista, sendo que três delas morreram antes de serem julgadas. Dos três condenados, dois seguem presos. Um deles, o executor, foi detido em 2019, 27 anos após o crime.
“Foi o primeiro julgamento no Brasil em que os denunciados sentaram no banco dos réus sem que o corpo do meu pai tivesse sido encontrado. Mas havia provas de que ele foi morto. Prova disto é que o caso foi utilizado como jurisprudência no caso do assassinato da Elisa Samúdio, cujo corpo também não foi encontrado, com a condenação de duas pessoas, uma delas o goleiro Bruno”, explicou Fabrício.
Óbito declarado só em tragédias
Na sentença o juiz explica que, ainda que exista uma sentença condenatória de natureza criminal transitada em julgado, reconhecendo que o advogado Carlos Batista fora vítima de crime de homicídio, será preciso passar por um processo para garantir uma sentença judicial que faça a “declaração de morte presumida”, uma exigência do Código Civil.
O juiz explica que, em geral, o óbito de uma pessoa é registrado por um atestado médico ou duas testemunhas qualificadas que presenciaram ou verificaram a morte. Há o caso excepcional, quando o corpo nunca é encontrado. Para situações como esta, segundo o juiz, é que se tem a morte presumida.
O magistrado esclarece ainda que o artigo 88 da Lei de Registros Públicos diz que os juízes poderão declarar o óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame.
“Exige uma situação em que a pessoa desapareça, mas um conjunto de eventos que podem ser tidos como trágicos, sendo necessária a prova da sua presença nesse evento para que se possa aferir o liame causal que conduz à certeza da morte”.
Há ainda o que estabelece o artigo 7º do Código Civil, que fala em quais situações pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
“São situações totalmente distintas. Em uma há certeza; em outra, mera probabilidade, ainda que elevada”, diz o juiz em sua decisão.
Execução
O assassinato do advogado Carlos Batista de Freitas - cujo corpo nunca foi encontrado - teve origem com o duplo assassinato do ex-prefeito da Serra José Maria Feu Rosa e do motorista dele, Itagildo Coelho, em 8 de junho de 1990, em Itabela, Bahia.
Os dois foram mortos a tiros quando seguiam para a fazenda de Feu Rosa por um grupo de pistoleiros, em sua maioria policiais e ex-policiais militares. Logo após o duplo homicídio, morreram mais 15 pessoas, todas envolvidas direta ou indiretamente no assassinato do ex-prefeito e seu motorista.
No ano seguinte, em 24 de janeiro de 1992, o advogado Carlos Batista de Freitas foi assassinado. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), ele tinha sido contratado pelos mandantes do assassinato do ex-prefeito da Serra e de seu motorista para defender os acusados. Mas como os seus honorários não foram pagos, havia o temor de que ele divulgasse um dossiê contando os detalhes da morte. Joãozinho foi um dos condenados por este crime, como executor do advogado.
Em 25 de janeiro de 1992, o advogado Carlos Batista de Freitas foi assassinado. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), ele tinha sido contratado pelos mandantes do assassinato do ex-prefeito da Serra e de seu motorista para defender os acusados. Mas como os seus honorários não foram pagos, havia o temor de que ele divulgasse um dossiê contando os detalhes da morte.
Segundo informações no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Carlos Batista foi à casa de Adalto Martinelli (vice-prefeito de Feu Rosa) e foi recebido pelo policial civil Dermeval Gonçalves Pereira (que morreu em 1993, sem julgamento) e por João Antonio Piedade. Eles pediram que o advogado esperasse. Instantes depois, Batista teria levado um tiro na cabeça. O corpo desapareceu, mas laudos periciais no veículo, no apartamento e em pertences da vítima constituíram a materialidade do crime.
Pelo assassinato de Carlos Batista foram condenados, João Henrique Filho, o Joãozinho, como executor; o soldado da PM Geraldo Antônio Piedade Elias, que está preso, e o ex-prefeito da Serra Adalton Martinelli, que cumpre pena em regime aberto. Joãozinho foi julgado à revelia, por ter fugido da Casa de Custódia de Vila Velha pela porta da frente, no ano 2000, foi preso em 2019.
"Outros três morreram antes do julgamento acontecer. Russo, apontado como executor do meu pai, também foi executado em 1993. E os mandantes, Antonio Roldi morreu em 2000, vítima de câncer, e Alberto Ceolin, que morreu de infarto em 2010", relata Fabrício.