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Caso de 2018

Faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil a aluna por bullying institucional no ES

Justiça considerou que faculdade falhou ao lidar com situações de constrangimento e ameaças contra estudante; instituição informa que ação ainda está em curso

Publicado em 27 de Outubro de 2026 às 15:24

Robertha Araújo

Publicado em 

27 out 2026 às 15:24

A faculdade Estácio de Sá, em Vitória, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna em um caso de bullying institucional. A decisão é da 2ª Vara Cível de Vitória. Procurada pela reportagem, a instituição informou que o processo ainda está em andamento e que não comenta casos em curso.


De acordo com o processo, aberto em 2018, a estudante relatou ter sofrido perseguição acadêmica por parte de professores e outros alunos durante cerca de dois anos. A situação culminou no jubilamento da universitária, que é o desligamento da instituição de ensino por critérios como prazo máximo para conclusão do curso ou desempenho acadêmico.


O jubilamento se torna arbitrário, e passível de anulação jurídica, quando a instituição comete abusos no processo. A aluna alegou ainda que os episódios agravaram um quadro de depressão e contribuíram para a falência de sua empresa.


Embora tenha considerado legal o jubilamento, o juiz entendeu que a maneira como a instituição conduziu os conflitos representou uma falha grave na prestação dos serviços. Segundo a decisão, a legalidade do desligamento não isenta a faculdade da responsabilidade pelas situações de constrangimento e pelo desamparo institucional enfrentados pela estudante.


Registros administrativos analisados no processo indicaram que a aluna era vista como um “fator de constrangimento” e que sofria perseguição por parte de professores e alunos, enfrentando um ambiente de hostilidade. Para o magistrado, a faculdade não adotou medidas adequadas para mediar os conflitos e proteger a universitária.


De acordo com a decisão, a instituição se omitiu na adoção de medidas para proteger a integridade física e psicológica da estudante. Em uma das situações relatadas, a faculdade se limitou a enviar um e-mail informando que “marcaria uma psicóloga” para atendê-la. O processo também reúne boletins de ocorrência com registros de ameaças de morte. 


Diante dos fatos, a Justiça julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e fixou o valor em R$ 10 mil. O magistrado destacou que a instituição falhou no dever de cuidado com a aluna, permitindo que os conflitos ultrapassassem o ambiente acadêmico e comprometessem a segurança pessoal dela.

O que é bullying institucional?

A Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, determina, em seu artigo 5º, que é dever dos estabelecimentos de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.


A legislação define bullying como atos de violência física ou psicológica praticados de forma intencional e repetitiva, individualmente ou em grupo, com o objetivo de intimidar ou agredir uma pessoa.


Segundo o advogado Flávio Fabiano, o ambiente acadêmico deve ser um espaço de aprendizado e de formação intelectual e cidadã, em que o aluno aprenda a respeitar as diferenças. Ele explica que, por ser uma pessoa jurídica prestadora de serviços, a instituição de ensino tem a obrigação de garantir a integridade física e moral dos alunos, que são seus contratantes.


Ele explica que, por serem prestadoras de serviços, as faculdades também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 14 estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por falhas na prestação do serviço.


Na avaliação do advogado, quando uma instituição deixa de proteger a integridade física e moral de seus alunos, pode ser responsabilizada por danos morais e, dependendo das circunstâncias, materiais, como despesas com tratamentos médicos e medicamentos.


Fabiano acrescenta que o bullying também pode gerar responsabilização criminal, conforme o artigo 146-A do Código Penal, além de outros crimes eventualmente praticados durante as agressões.

Repetição de ofensas exige atenção

Para o advogado, situações de intimidação e constrangimento não devem ser tratadas como simples brincadeiras. Ele chama a atenção para a repetição de comportamentos ofensivos e para situações de discriminação, incluindo violência de gênero, machismo e preconceito contra pessoas de outras regiões do país.


"Não se trata simplesmente de uma brincadeira, mas sim de atos ofensivos à honra, à integridade física. Se praticados por menores, são classificados como atos infracionais análogos a crimes. Se por maiores, são condutas criminosas", afirma.


Fabiano defende que a legislação é importante para responsabilizar os envolvidos, mas ressalta a necessidade de conscientização e educação para o respeito às diferenças.


"Crime é crime, ilícito é ilícito, errado é errado, e a repetição desses atos não os torna corretos ou lícitos", diz.


Ele também destaca o papel das famílias na formação das crianças, especialmente no respeito às mulheres e às diferenças sociais, culturais e de orientação sexual.

O que diz a faculdade

A reportagem procurou a aluna, mas ela preferiu não comentar o caso. Em nota, a Estácio de Sá informou que o processo ainda está em curso e que não comenta casos em andamento. 


A instituição reafirmou seu compromisso com a promoção de um ambiente acadêmico pautado pelo respeito, pela inclusão e pelo acolhimento. Também informou que disponibiliza canais de apoio aos estudantes, incluindo espaços de acolhimento e orientação para questões relacionadas à saúde mental.


*Este conteúdo foi produzido por Robertha Araújo, residente do 29º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob supervisão do editor adjunto Erik Oakes.

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