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Pernambuco é condenado a indenizar em R$ 30 mil homem preso por homicídio que não cometeu

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco afirma que apresentou recurso, pois a prisão não representa "dolo, má fé ou erro grosseiro indenizável"

Publicado em 20 de Outubro de 2026 às 13:54

Agência FolhaPress

Publicado em 

20 out 2026 às 13:54
Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife; estado foi condenado a indenizar homem preso por engano
Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife; estado foi condenado a indenizar homem preso por engano Divulgação/ Seap-PE
O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 30 mil um homem que ficou encarcerado 12 dias por engano. Antônio Severino de Souza, 40, foi preso no local de trabalho, um hospital no Recife, por um homicídio e uma tentativa de homicídio que não cometeu.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco afirma que apresentou recurso, pois a prisão não representa "dolo, má fé ou erro grosseiro indenizável". A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco disse que a Corregedoria Geral instaurou um procedimento preliminar sobre o caso.
Souza foi preso preventivamente (sem prazo) em 9 de janeiro de 2025. Ele trabalhava como auxiliar de serviços gerais terceirizado no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, na zona oeste da capital, e foi algemado na frente de colegas, patrões, pacientes e visitantes.
Ele foi encaminhado no dia seguinte ao Cotel (Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna), em Abreu e Lima, no Grande Recife, estabelecimento penal de triagem para detentos que entram no sistema prisional.
"Cheguei naquele lugar, com 183 homens dentro de uma cela. Eu dormi no chão, deitava lá no chão, no esgoto, a água caindo em mim", diz ele.
Os crimes imputados a Souza ocorreram na noite de 15 de dezembro de 2022 no bairro de Nova Descoberta, Zona Norte do Recife. Segundo a denúncia do MPPE (Ministério Público de Pernambuco), dois homens armados atiraram contra outras duas pessoas no local, em uma disputa territorial do tráfico de drogas. Uma vítima morreu e outra ficou ferida.
No documento, Souza é citado como um dos autores dos disparos, que teria a alcunha de João Capeta.
Na ação, ele aponta falha na investigação policial, "a qual o vinculou indevidamente à alcunha de 'João Capeta' e o imputou como coautor de crimes de homicídio qualificado consumado e tentado."
Após a defesa de Souza acionar a Justiça, o delegado da Polícia Civil emitiu relatório reconhecendo a possibilidade de a vítima sobrevivente ter apontado erroneamente o homem preso como um dos autores da tentativa de homicídio.
No documento, o delegado diz haver "diversas similitudes" entre Antônio Severino de Souza e o verdadeiro suspeito, que de fato era conhecido como João Capeta.
O endereços de ambos era na mesma comunidade e o nome das mães se diferenciava apenas por uma delas ter um "Silva" a mais. O delegado também diz que os dois homens possuem características semelhantes nas fotos.
Souza foi colocado em liberdade em 21 de janeiro de 2025.
"Foi como se eu nascesse de novo, voltasse ao mundo novamente", diz. "Eu não tinha esperança de sair, mesmo sabendo que era inocente."
O Estado de Pernambuco alegou no processo que a prisão decorreu de legítimo exercício do poder de polícia e da atividade jurisdicional, "lastreada em indícios informados pela vítima sobrevivente perante a autoridade policial, sem abuso de poder ou dolo". Segundo o estado, não há prova nos autos de que houve qualquer irregularidade por parte da autoridade policial, ministerial ou judiciária.
Na sentença, assinada no último dia 28 de setembro, o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), destaca que o verdadeiro suspeito tinha qualificação e histórico inteiramente diversos do homem preso por engano.
"O encarceramento indevido, ainda que por período delimitado a 11 (onze) dias, ultrapassa qualquer noção de mero dissabor cotidiano", escreve o magistrado.
"A privação injusta da liberdade, acompanhada do constrangimento de prisão operada no local de trabalho diante de colegas, além do encarceramento em estabelecimento prisional destinado a custodiados da justiça, atenta de forma frontal contra a dignidade humana, a honra subjetiva e a imagem social da pessoa", completa.
O autor da ação havia pedido R$ 500 mil de danos morais, valor considerado desproporcional pelo juiz. Ao fixar a indenização em R$ 30 mil, o magistrado levou em conta que a autoridade estatal reconheceu o erro documental em prazo célere após ser provocado.
A Procuradoria Geral entrou com recurso na última terça-feira (13). Na apelação, destacou a proatividade da Polícia Civil em corrigir os rumos da investigação e argumenta que a coleta de indícios em uma investigação está sujeita a "percalços inerentes à atividade humana".
"O fato de a investigação ter inicialmente apontado para o apelado, com base em similaridades fáticas, não traduz, por si só, dolo, má-fé ou erro grosseiro indenizável", diz na apelação.
Souza foi demitido em abril deste ano e afirma que seu desligamento tem relação com a passagem pelo Cotel.
"Foi a pior coisa que passei na minha vida. Quando eu paro para pensar, não tenho nem palavras. É uma imagem que nunca vai apagar da minha mente", conta.
"Você tenta se adaptar mas vêm lembranças. Principalmente hoje, na situação que me encontro, desempregado. O que eu quero é poder dar algo aos meus filhos, voltar a trabalhar, ter carteira assinada, honestamente", completa.
A defesa avalia recorrer da sentença para pedir aumento do valor da indenização.

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