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Disputa judicial

Estado recorre à Justiça para derrubar veto às aulas presenciais no ES

Governo estadual sustenta que não foi ouvido no processo e que todas as medidas necessárias foram adotadas para autorizar as escolas a voltar
Redação de A Gazeta

Publicado em 

01 out 2020 às 20:37

Publicado em 01 de Outubro de 2020 às 20:37

Justiça na era da internet e home office
Justiça determinou que aulas na rede particular sejam mantidas por transmissão on-line Crédito: Brian A Jackson/iStock
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu à Justiça contra a decisão que suspendeu o retorno presencial das aulas na rede particular de ensino, que estava autorizada pelo governo estadual a retomar as atividades a partir da próxima segunda-feira (5).  O recurso foi apresentado à presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 17ª região, na noite desta quinta-feira (1º).
Estado recorre à Justiça para derrubar veto às aulas presenciais no ES
O procurador-geral Rodrigo de Paula ressalta que, na ação movida pelo Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro) pedindo a suspensão das aulas devido aos riscos relacionados à Covid-19, o governo não foi ouvido antes que a juíza da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, Alzenir Bollesi de La Loeffler, decidisse em favor da entidade de classe. Ele acredita que, se o Estado tivesse se manifestado no processo, a suspensão não teria sido concedida. 
Isso porque, argumenta Rodrigo de Paula, o Estado se preparou ao longo dos últimos meses para tomar a decisão de autorizar a volta às aulas presenciais instituindo – entre outras medidas – os protocolos sanitários que vão viabilizar o retorno. 
"O governo está muito seguro das decisões que vem tomando. A fase agora é a de estabelecer um plano de convivência com a pandemia porque, enquanto não houver imunização da população, como a vacina, não há outra forma senão a de estabelecer protocolos sanitários para conviver. Na Educação, não poderia ser diferente", pondera. 
Para tomar a sua decisão, a juíza Alzenir Bollesi considerou que, embora haja as medidas sanitárias definidas pelo governo, não há como saber se as escolas estão efetivamente implementando o que foi exigido, tampouco se haverá fiscalização até o final do ano letivo. Assim, a magistrada concluiu pela suspensão das aulas presenciais, avaliando que os alunos não serão prejudicados porque poderão continuar com as atividades on-line. 

CONSULTA PÚBLICA

O procurador-geral, por sua vez, lembra que foi criado um grupo de trabalho, coordenado pelas Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), com representações de diversos segmentos, como pais, professores, escolas e Ministério Público, e desde julho há um debate intenso sobre o plano de retomada. A Sedu inclusive, reforça Rodrigo de Paula, promoveu uma consulta pública sobre a volta às aulas presenciais.
"Não é de agora que está sendo discutido esse assunto. Só depois de todo o processo de amadurecimento foi tomada a decisão. Não foi algo de maneira apressada ou sem estudo; a construção desses protocolos se deu de maneira colaborativa. Por isso, a decisão da Justiça nos surpreendeu porque não tivemos a oportunidade de nos manifestar diante de premissas equivocadas, como se tivéssemos decidido voltar às aulas há uma semana. A decisão ignora todo o histórico na elaboração dos protocolos", sustenta.
No recurso, o procurador-geral enfatiza a necessidade de uma decisão rápida do TRT porque, para ele, da forma como foi determinada a suspensão das aulas, gera insegurança para todos. 
Em relação às outras  ações contrárias à retomada das atividades presenciais, propostas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) e pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Espírito Santo (SindEducação), Rodrigo de Paula diz que, diferentemente da anterior, nessas duas o governo recebeu prazo para se manifestar. A PGE deverá apresentar seus argumentos nos dois processos nesta sexta-feira (2). 

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