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Escapamento barulhento causa multa? Saiba o que diz a legislação

Escapamento barulhento causa multa? Saiba o que diz a legislação

Segundo o Inspetor da PRF-ES, Valdo Lemos, em caso de qualquer alteração não permitida, a punição é de cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23

Publicado em 1 de setembro de 2020 às 18:01

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Motociclista em alta velocidade no ES
Barulho além do normal pode render multa ao condutores. (Vitor Jubini)

Você provavelmente já tomou um susto com aquele barulho alto de algumas motos, viu algum proprietário de motocicleta fazendo mudanças no veículo com objetivo de fazer mais barulho ou por questões estéticas. Saiba que, em alguns casos, a alteração do veículo pode gerar multa e o registro de pontos na carteira.

Segundo o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo, Valdo Lemos, em caso de qualquer alteração sem autorização, a punição é de natureza grave, pode render cinco pontos na carteira de habilitação e uma multa de R$ 195,23.

Em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, durante o Direção Segura, quadro da CBN Vitória, Valdo Lemos explicou que as adulterações comprometem o funcionamento da moto, do carro ou de qualquer outro veículo.

"O escapamento tem como função reduzir os ruídos e filtrar a emissão de gases, ambos produzidos pelo motor. A diminuição das poluições sonora e ambiental são funções dessa ferramenta e qualquer tipo de alteração compromete o funcionamento do veículo", ressalta.

O inspetor cita que adulterações não são proibidas, desde que acompanhadas do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Sem a permissão, o condutor pode ser multado ao realizar qualquer tipo de interferência.

Segundo Lemos, há ainda a possibilidade de enrijecimento da punição. Se aprovado, o Projeto de Lei de número 4250/2020 alteraria o número de pontos na carteira, passando de cinco para sete. O mesmo aconteceria com o valor da multa. Hoje, quem descumpre as normas, paga R$ 195,23 por ser uma infração grave. Com o endurecimento, evoluindo para uma multa gravíssima, o proprietário do veículo teria que desembolsar R$ 293,47. Em caso de reincidência durante 12 meses, o pagamento seria dobrado, ultrapassando R$ 500.

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