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ES tem novo procedimento para agilizar importação na área de saúde

ES tem novo procedimento para agilizar importação na área de saúde

O Governo do Estado simplificou a liberação de mercadorias da área de saúde, como medicamentos, respiradores e testes de coronavírus. Medida permitiu recebimento da carga de 52 mil testes PCR da China nesta semana

Publicado em 8 de maio de 2020 às 17:24

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Data: 05/03/2020 - Atividade portuária, transporte de contêineres, exportação e importação
Data: 05/03/2020 - Atividade portuária, transporte de contêineres, exportação e importação. (Pixabay)

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) simplificou a liberação de mercadorias importadas na área da Saúde no Espírito Santo durante a  pandemia do novo coronavírus, com um novo procedimento de liberação nos portos e aeroportos capixabas. Itens como medicamentos, kits de teste para Covid-19, respiradores e qualquer outro equipamento ou item a ser utilizado na prevenção e combate à doença, passam a ter prioridade no desembaraço aduaneiro estadual.

O novo procedimento permitiu, por exemplo, que o Governo do Estado recebesse, no início desta semana, a carga proveniente da China com 52.800 mil testes PCR, que haviam sido adquiridos no início do mês de abril. O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, destacou que o principal ponto positivo é a agilidade no reabastecimento dos produtos de saúde durante a pandemia. "Facilitando o desembaraço no trâmite aduaneiro, contribuímos para que os produtos não demorem muito tempo nas alfândegas, agilizando sua entrega e garantindo um abastecimento para a rede de saúde nesse momento de pandemia".

Já Peterson Bragante Costa, auditor fiscal  responsável pela Supervisão de Exportação e Importação (SEI) da Sefaz, afirmou que a medida foi tomada para que o Estado contribuísse para uma menor aglomeração na retirada da mercadoria, evitando gargalos nos recintos alfandegários.

FORÇA-TAREFA

Auditores fiscais têm feito uma força-tarefa para analisar as Declarações de Importação (DI) relacionadas à área da saúde. Caso o contribuinte se enquadre na situação excepcional, bastará encaminhar e-mail à Supervisão de Exportação e Importação, comunicando a data e horário da apresentação da DI, para sua pronta liberação. O e-mail deve ser encaminhado para o [email protected]

A verificação das declarações de importação é feita, diferentemente da maioria dos outros estados do Brasil, de forma totalmente eletrônica em sistema próprio, sem a necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Estadual para a chancela de seus documentos.

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Em até 10 minutos da ocorrência do desembaraço aduaneiro federal, a declaração de importação estará disponível no Sistema de Comércio Exterior (SICEX) da Sefaz para que o contribuinte possa apresentá-la para a análise. Após a liberação da mercadoria no SICEX, o contribuinte poderá dirigir-se ao recinto aduaneiro que, diretamente no sistema, irá atestar a validade dos documentos e entregar a mercadoria importada.

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