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Corregedoria

Professores e cuidador são investigados por violência em escola no ES

Profissionais respondem a processo administrativo disciplinar na Sedu por suspeita de prática violenta contra alunos no exercício da função

Publicado em 24 de Abril de 2025 às 15:52

Aline Nunes

Publicado em 

24 abr 2025 às 15:52
Dois professores e um cuidador vão responder a três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) na corregedoria da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pela suspeita de violência praticada no exercício da função contra alunos em uma escola. Após investigação, caso seja confirmada a conduta, os profissionais podem ser suspensos por até 90 dias. 
A identidade dos envolvidos e a unidade de ensino não foram divulgadas, porque o processo tramita sob sigilo previsto em lei.
"Os fatos apurados nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) teriam ocorrido em ambiente escolar. Os indícios de violência moral (ofensas) dizem respeito a condutas direcionadas contra alunos da rede pública estadual", diz nota da Sedu. 
A abertura dos PADs contra os educadores foi publicada na edição desta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado. Contra o cuidador, um profissional que atua na Educação Especial, há também indícios de "opor resistência injustificada à realização de serviços." Ele era contratado por Designação Temporária (DT) desde o ano passado e, ao serem apontadas as suspeitas na sua atuação, o contrato foi encerrado. 
Professores e cuidador são investigados por violência em escola no ES
"Ele teve seu vínculo encerrado à época dos fatos e, por isso, não recebe remuneração. Os outros dois seguem em exercício: um por ser efetivo e o outro por ter sido aprovado em novo processo seletivo, não havendo impedimento legal, em respeito à presunção de inocência", reforça a Sedu. 
Ainda conforme a nota da secretaria, as apurações dizem respeito a condutas relacionadas a indícios de violência moral (ofensas), e os procedimentos seguem as etapas previstas na Lei Complementar Estadual 46/1994, incluindo notificação, defesa, instrução, julgamento e possibilidade de recurso. "Em caso de confirmação da infração, a sanção prevista é suspensão de 1 a 90 dias."
Questionada sobre a situação do cuidador — que já foi exonerado, então a suspensão como eventual sanção não teria efeito prático —, a Sedu explica que, mesmo após o encerramento do vínculo, a instauração do PAD é prevista na legislação. É uma forma de apurar responsabilidades por condutas praticadas durante o exercício da função pública e, caso seja comprovada alguma irregularidade, pode afetar futuras contratações com o poder público", acrescenta a secretaria. 
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