A sentença de condenação das três pessoas que mataram os irmãos Ruan e Damião Marcos Reis no Morro da Piedade, em Vitória, destaca que o trio atuava no tráfico de drogas da região da Fonte Grande. E ainda que eles eram parte integrante do “exército” de uma organização criminosa sediada no Bairro da Penha, também na Capital. Trata-se do Primeiro Comando de Vitória (PCV).
“É a maior organização criminosa atuante nesta cidade”, informa a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da Primeira Vara Criminal de Vitória, na sentença, concedida em processo que tramitava em segredo, mas que foi retirado após o julgamento.
Em evento realizado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em julho do ano passado, foi dito que pelo menos 10 mil pessoas atuam como integrantes e colaboradores do PCV. Muitos deles estão detidos no sistema prisional capixaba e outros, em liberdade, atuando com o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos, entre outros crimes.
O assassinato dos irmãos aconteceu por volta de 1 hora do dia 25 de março de 2018, na Rampa Odilio Ferreira, próximo à Escadaria 25 de Abril, no Morro da Piedade, em Vitória. Após a execução, outros crimes ocorreram na região, todos resultados das disputas do tráfico de drogas nos bairros Piedade e Fonte Grande, em Vitória, ao longo do ano de 2018.
Prisão mantida
Ao manter a prisão dos três condenados, a juíza falou sobre a gravidade dos crimes. “Diante da gravidade concreta dos crimes de homicídios que foram praticados, uma vez que ocorreram no contexto da guerra do tráfico, sendo tal postura social que abala a paz e a tranquilidade de populares não envolvidos com crimes, e espalha medo e terror em comunidades pobres e carentes”.
E faz um relato sobre a “periculosidade” dos condenados. “Ficando, assim, demonstrado que suas liberdades geram efetivo risco à sociedade e respondem, apenas nesta unidade, a 10 homicídios qualificados, dos quais 8 foram consumados. Como se não bastasse, os três réus possuem condenações transitadas em julgado por crimes diversos, em especial por tráfico de drogas”.
Riscos para a comunidade
O julgamento ocorreu na última quarta-feira (5), sendo concluído por volta das 22 horas. Três pessoas foram condenadas a 60 anos de prisão pelo assassinato dos irmãos Reis, ocorrido em março de 2018. São eles:
- Alan Rosário do Nascimento, vulgo “Gordinho”
- Rafael Batista Lemos, vulgo “Boladão”
- Gean Gaia de Oliveira, vulgo “Chocolate”
A sentença da juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, titular da Primeira Vara Criminal de Vitória, responsável pelo tribunal do júri, foi lida ao final do julgamento e contém outros pontos a se destacar.
É relatado que os condenados invadiram a casa de Ruan. “Local em que deveria sentir segurança e tranquilidade”. É acrescentado que os assassinos estavam fortemente armados e em superioridade numérica, retendo o ofendido (Ruan) e obrigando-o a guiá-los pelo bairro em busca dos líderes do tráfico da região do morro da Piedade”.
Foi relatado na sentença que o laudo do local do crime praticado contra os irmãos “atesta de forma inequívoca que o crime gerou perigo comum”.
“Levando em consideração que o homicídio em questão ocorreu em via pública, em local com razoável movimentação popular de pedestres, a enorme quantidade de disparos de arma de fogo (não menos que 74), com a observação de diversos estojos e projéteis no local, além das transfixações observadas nos cadáveres não deixam dúvida de que houve risco de lesão e/ou morte para moradores ou quaisquer indivíduos que estivessem trafegando nas proximidades de onde ocorreu a ação, que poderiam ser atingidas por algum projétil, fato conhecido popularmente como ‘bala perdida’ (...)”
Guerra e expulsão
A sentença também relata que, após as mortes, foi iniciada uma intensa guerra entre traficantes rivais nos morros da Fonte Grande, da Piedade e do Moscoso. “O grupo dos acusados e o grupo com atuação, à época, na região, gerando cerca de outros cinco homicídios consumados e três tentados”, relata a sentença.
E ainda que, após os crimes, os moradores dessas áreas foram “expulsos de suas casas com a roupa do corpo”, “acusados” pelo grupo dos réus de serem parentes de traficantes.
“Acresça-se que é fato público, notório e amplamente divulgado pela imprensa (e constante nos autos, frisa-se), que esses intensos conflitos ocorridos na região geraram uma evasão de moradores desses bairros, que, temendo por suas vidas, saíram de suas casas”.
Tiros nas vítimas
De acordo com a sentença, Ruan Reis foi atingido por 16 disparos de arma de fogo no lado esquerdo do rosto, fato apontado em laudo. “Todos na região da hemiface esquerda, ficando evidenciada a intensidade do dolo e a indiferença com a vida alheia com que agiu”, foi dito no texto.
A outra vítima, Damião Marcos Reis, foi atingida por disparos no tórax e na cabeça. “Tendo o réu e seus comparsas efetuado 16 disparos de arma de fogo contra a vítima, em sua maioria atingindo a cabeça e o tórax, ficando evidenciada a intensidade do dolo e a indiferença com a vida alheia com que agiu”, aponta o texto.
Logo após o crime, a Polícia Civil informou que cada uma das vítimas tinha sido atingida por pelo menos 20 tiros.
Informações sobre os condenados
A sentença contempla ainda algumas informações sobre cada um dos réus. Confira:
- Alan Rosário Oliveira:
- “Evidenciada a culpabilidade do réu, sendo extremamente reprovada sua conduta, tendo demonstrado grande desapego à vida humana e, claramente, que tinha total consciência da reprovabilidade do seu comportamento, e tanto se torna mais grave quando se verifica ter planejado e premeditado o delito”.
- “O acusado possui quatro condenações criminais transitadas em julgado”.
- “É pessoa temida no meio em que vive, tanto é que algumas testemunhas ouvidas nestes autos requereram fossem ouvidas reservadamente, pois temem pelas suas vidas, tanto é que tal questão ensejou a decretação do segredo de justiça nestes autos”.
- “O acusado já se evadiu do sistema penitenciário estadual, o que demonstra ser pessoa avessa ao cumprimento de regras, bem como possuir pouca (ou nenhuma) responsabilidade com os atos praticados por ele mesmo”.
- “A personalidade do denunciado deve ser valorada em seu desfavor, pois ele fazia da atividade criminosa seu meio de vida”.
- Rafael Batista Lemos:
- “Há registro de antecedentes criminais em desfavor ao acusado por condenação transitada em julgado”.
- “Como se não bastasse, ele é pessoa temida no meio em que vive, tanto é que algumas testemunhas ouvidas nestes autos requereram fossem ouvidas reservadamente, pois temem pelas suas vidas, tanto é que tal questão ensejou a decretação do segredo de justiça”.
- “O acusado já se evadiu do sistema penitenciário estadual, o que demonstra ser pessoa avessa ao cumprimento de regras, bem como possuir pouca (ou nenhuma) responsabilidade com os atos praticados por ele mesmo”.
- “O réu estava cumprindo pena no regime aberto, por condenação no crime de tráfico de drogas, quando praticou nova infração penal (o crime apurado neste processo, dos irmãos da Piedade), ficando notado que o acusado não possui autodisciplina e senso de responsabilidade”.
- Gean Gaia de Oliveira:
- “Evidenciada a culpabilidade do réu, sendo extremamente reprovada sua conduta, tendo demonstrado grande desapego à vida humana e, claramente, que tinha total consciência da reprovabilidade do seu comportamento, e tanto se torna mais grave quando se verifica que o acusado, juntamente com terceiras pessoas, concorreu para que fossem efetuados 16 disparos de arma de fogo contra a vítima”.
- “Não há registro de antecedentes criminais em desfavor ao acusado”.
- “Fazia da atividade criminosa seu meio de vida”.
O que diz a defesa dos condenados
Logo após o julgamento, a advogada Jamily Soeiro Bonatto Baptista fez a defesa dos réus Alan Rosário, Rafael e do Gean Gaia. Ela informou que já manifestou, ao final do julgamento, que irá recorrer contra a sentença de condenação dos três, pedindo a nulidade do júri. Ela relata que eles foram condenados por provas testemunhais de "ouvir dizer".
“Por ser crime de comoção social, de grande repercussão, a defesa entende que os jurados já chegaram ao tribunal do júri contaminados. As testemunhas falam que o nome dos réus começou a ser divulgado, a rodar no bairro após reportagem veiculada pela imprensa”, explica.
Jamily assinala ainda que, ao contrário do que foi divulgado, os irmãos foram mortos com 15 e 16 disparos. “É o que consta no laudo cadavérico. Não foram 20 disparos”, destaca.
Outro ponto, explica a advogada, é que contra dois réus não havia provas técnicas, e o outro foi preso com uma das armas usadas no crime. “Exceto isto, as provas eram de testemunhas de ouvir dizer. O policial que prestou depoimento disse que acha que eles estavam presentes no cenário do crime, mas, em relação a um dos réus, o próprio policial admitiu que não estava na cena do crime, apenas foi reconhecido por testemunha na parte baixa do Morro da Piedade”, acrescentou.
Em relação à ausência de familiares dos réus, explica que o processo tramitava em segredo e que eles estiveram na porta do Fórum Criminal, mas foram impedidos de entrar.
Por nota, a advogada Paloma Gasiglia, que faz a defesa de Flávio Sampaio, informou que teve um problema de saúde, o que levou ao adiamento do júri de seu cliente. “O que me impediu de estar no plenário, mas continuo acreditando plenamente que será feita justiça quanto a Flávio Sampaio, com a absolvição, uma vez que ele não tem nenhuma ligação com os fatos julgados”, disse.
Assinalou ainda que buscará a absolvição do seu cliente em julgamento futuro. Destaca que o processo se embasa em provas testemunhais que não reconheceram Flávio como partícipe e que vão provar em plenário que ele não têm nenhuma ligação com o crime.
O que diz o MPES
O promotor de Justiça Rodrigo Monteiro lembrou que os dois irmãos não tinham envolvimento com a criminalidade e ainda assim foram mortos de forma brutal pela guerra do tráfico de drogas.
“O julgamento ocorreu dentro do esperado e foi concluído com a condenação dos acusados, nos permitindo dar uma resposta para a família das vítimas e para a sociedade”, assinalou. No júri, ele atuou em parceria com os promotores Bruno de Oliveira e Gustavo Michelsem.