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Cantora gospel será indenizada após produtor não concluir gravação de CD

Cantora gospel será indenizada após produtor não concluir gravação de CD

Cantora pagou as parcelas ao produtor, mas não teve o CD produzido conforme contratado. Indenização será por danos materiais e morais em mais de 13 mil

Publicado em 30 de outubro de 2023 às 09:10

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 Microfone, áudio
Microfone . (Pexels/Pixabay)

Uma cantora evangélica de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, que contratou um produtor musical para a gravação de um CD, será indenizada em mais de R$ 13 mil por não ter concluído o trabalho, conforme o contrato firmado entre as partes. De acordo com a decisão da Justiça, o profissional não conseguiu comprovar a alegação de que o restante do serviço dependeria exclusivamente da artista para ser finalizado.

Em defesa, o produtor afirmou ter concluído metade do trabalho e que a cantora deveria terminar o serviço, dependendo exclusivamente dela para isso. No entanto, o juiz entendeu que o profissional não conseguiu comprovar a alegação, sendo que a cantora compareceu ao estúdio no dia marcado para a gravação.

Na sentença, o produtor ainda apresentou um atestado de dentista, informando que havia passado por um procedimento cirúrgico na época da gravação. Porém, chamou a atenção algumas postagens que ele fez nas redes sociais no período em que deveria estar se recuperando da intervenção. Além disso, o profissional não procurou o estúdio para marcar nova data para a gravação após sua ausência.

O magistrado reconheceu que o serviço não foi concluído por culpa exclusiva do contratado, considerando que a cantora pagou todas as parcelas devidas. Entretanto, como ficou pendente a última etapa do projeto, entendeu ser devida a restituição de 50% do valor investido pela artista, de R$ 8.125.

O produtor também deve pagar R$ 5 mil, em danos morais, porque o magistrado também entendeu serem devidos, diante da angústia experimentada pela cantora devido à impossibilidade de resolução do problema. Em posicionamento encaminhado para a reportagem de A Gazeta, a defesa do profissional informou que vai recorrer da decisão e disse que a cantora "produziu provas" contra o produtor. 

Nota da defesa do produtor:

O requerido cumpriu com todos os requisitos do contrato. Inclusive a cantora já tinha acesso aos “ playbacks” ( música pronta sem a voz) para poder se apresentar nas igrejas. No dia da gravação, o requerido precisou arrancar seus 4 dentes sisos, pois estava com muita dor. Ele avisou a cantora e também ao dono do estúdio, entretanto, a mesma ignorou e possivelmente foi ao estúdio apenas para “produzir prova” contra o requerido, haja vista que sua presença também causou estranheza ao dono do estúdio, pois ambos já haviam sido avisados da intercorrência que o requerido teve. No mesmo dia, a cantora e seu esposo estiveram na casa do requerido e disseram que o contrato estava rescindido. Diante disso, o requerido se viu impedido de remarcar o estúdio, por vontade exclusiva da cantora. Sobre a decisão do juízo, a defesa do requerido ainda está avaliando se irá recorrer.

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