Os moradores de Irupi, na Região Sul do Estado, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por calamidade, devido aos danos causados pelas chuvas intensas que aconteceram na cidade no início de janeiro de 2025. Na época, o temporal causou um alagamento que resultou em carros arrastados pela água e fez com que quase 90 pessoas deixassem suas casas.
A iniciativa visa auxiliar moradores dos endereços dos locais atingidos pelas chuvas, identificados pela Defesa Civil Municipal. Para pedir a liberação do FGTS por calamidade, basta fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS até 24 de abril de 2025. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Como solicitar
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Documentação necessária
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).