Briga na Justiça pode obrigar governo do ES a indenizar empresas em 400 milhões de reais
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprecia uma ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que tenta anular uma decisão que obriga o governo a indenizar duas empresas, em cerca de R$ 400 milhões, devido à edição da lei 5.427, de 1997, que criou a Reserva Ecológica de Jacarenema, em Vila Velha. A defesa dos empresários da Itaparica LTDA e M.N. Santos LTDA argumenta que a legislação estadual impediu a execução de projetos imobiliários na área, que havia sido adquirida na década de 50. O processo está no Tribunal Pleno, que reúne todos os desembargadores, e pode entrar na pauta de julgamento na sessão desta quinta-feira (24).
As empresas ingressaram com uma ação contra o Estado, por desapropriação indireta e pedido de indenização, devido à impossibilidade de fazer um loteamento na área da Reserva Ecológica. O terreno havia sido adquirido em 1953, antes de haver legislação ambiental que protegesse o espaço. A partir de 1965, várias normas foram editadas com fins de preservação, mas, no entendimento dos empresários, foi a lei estadual, em 1997, que restringiu definitivamente o uso da área. Eles tiveram ganho de causa e, agora, o Estado tenta reverter a decisão.
A ação rescisória apresentada pela PGE propõe anular o acórdão, transitado em julgado desde 2010, que concedeu o direito à indenização. O valor de cerca de R$ 400 milhões, segundo o procurador-geral Jasson Hibner Amaral, foi apurado em uma perícia judicial ainda na primeira instância, mas o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha considerou improcedente o pedido das empresas. Os empresários recorreram ao TJES e obtiveram decisão favorável ao pagamento.
"No processo originário, houve um julgamento antecipado. O juiz disse que a lei do Estado não inova em relação às restrições que o imóvel tem porque possui características ambientais que já eram protegidas pela legislação federal. Então, no julgamento antecipado, foi pela improcedência, ou seja, que as empresas não têm direito, e não houve possibilidade de discutir a perícia. Quando o TJES reforma a decisão, o que nos parece que seria correto era anular, para voltar à fase de discussão da perícia, mas o Tribunal pegou essa perícia que o Estado não discutiu e o valor da indenização é esse", pontua o procurador-geral.
A PGE, então, ingressou com a ação rescisória que, julgada nas Câmaras Cíveis Reunidas, deu uma pequena vantagem ao Estado, num placar de 4 votos a favor e 3 contra. Na última quinta-feira (17), a ação entrou na pauta do Pleno e, durante a sessão, após os argumentos das partes, o desembargador Adalto Dias Tristão, que seria o primeiro a votar, pediu vistas e a análise do caso foi adiada. O magistrado pode apresentar ainda hoje o seu posicionamento para dar continuidade ao julgamento.
PGE APONTA ERROS
Na ação, o procurador-geral Jasson Amaral pede que o TJES reconheça que o acórdão viola a norma jurídica porque teria sido baseado em vários erros e, por essa razão, seria "necessário expedir uma decisão substitutiva para que a pretensão da indenização seja julgada improcedente."
No laudo, segundo o procurador-geral, a área avaliada é maior que a da reserva ambiental que motivou o pedido de indenização; abrange área de terceiros, isto é, não é de propriedade das empresas; foi classificada como urbana em vez de rural; e aponta que o loteamento imobiliário estaria efetivado. Todos esses pontos, afirma Jasson Amaral, sustentaram a perícia para chegar à indenização, que ele não considera devida, e no valor de cerca de R$ 400 milhões. Em nova avaliação pericial, nos parâmetros que seriam corretos conforme entendimento da PGE, o valor seria de pouco mais de R$ 17,1 milhões.
Mesmo no valor reduzido, Jasson Amaral argumenta que não existe o direito à indenização, reafirmando que a legislação estadual sucede leis federais e municipais que já tratavam a reserva como área de preservação permanente, como o Código Florestal (4.771/65) e a Lei Municipal de Vila Velha 2.621/90.
Além disso, o procurador-geral diz que o governo considera a lei inconstitucional e, inclusive, tem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para ser analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) porque foi proposta pelo Legislativo e deveria ser de iniciativa do Executivo, uma vez que cria obrigações e despesas para o Estado.
"Ainda que não fosse inconstitucional, ela é uma norma genérica, que não impõe nenhuma restrição ao direito de propriedade diferente das que já existiam antes em razão da legislação federal e municipal. Essa lei nunca foi regulamentada pelo Estado e não regulamentou porque entende que é inconstitucional", pondera.
Jasson Amaral acrescenta que, mesmo que a lei estadual criasse restrições, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que limitações administrativas ao direito de propriedade em decorrência da legislação ambiental não gera direito à indenização. O procurador-geral afirma que essa tese foi usada em outra ação indenizatória contra o governo, proposta por moradores de Itaúnas, que se sentiram prejudicados com a criação do parque, e que o TJES não reconheceu o direito à indenização.
"Porque ninguém tem direito adquirido a poluir ou a degradar o meio ambiente, se a lei reconhece valor ambiental a determinada área"
"Se tem uma autorização de loteamento em 1953 e nunca fez nada em 44 anos, só porque o Estado edita uma norma geral, nunca regulamentada, passa a ser culpado de toda essa frustração por essas tentativas malsucedidas de dar destinação econômica para aquele bem? Isso não é razoável", analisa Jasson Amaral.
DEFESA DAS EMPRESAS ALEGA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
O advogado das empresas, Rodrigo Loureiro Martins, diz que prefere aguardar o término do julgamento para fazer apontamentos sobre o processo, mas destaca que a família Oliveira Santos, a quem representa, tem sido atacada desde o momento em que teve o terreno tomado sem indenização, no que chama de desapropriação indireta.
"Fora da cerca deles, pode tudo. Tem shopping, aeroclube, empreendimento imobiliário. Dentro da cerca deles, não pode nada"
Na sustentação oral na sessão do Pleno, a defesa foi conduzida pela ex-ministra do STF Ellen Gracie. Em suas considerações, ela observa que a ação rescisória almeja rediscutir a prova, desconstituir a interpretação dada pelo TJES, mas que as hipóteses previstas na legislação processual foram relegadas pelo Estado. A ex-ministra assegura que não houve demonstração de violação da lei, nem foram apresentados documentos novos, muito menos evidenciados erros de fato.
Ellen Gracie usa a manifestação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que agora na ação rescisória acompanha o posicionamento da PGE, de que a lei estadual automaticamente transformou os terrenos nela compreendidos em área de proteção integral e, portanto, não edificantes (não se pode construir). Em resposta a essa ação anterior do MPES, a ex-ministra lembra que o Tribunal já se posicionou, em duas decisões recentes, confirmando as restrições da legislação que criou a Reserva da Jacarenema.
"Este egrégio Tribunal já decidiu que, pelo simples efeito da edição da lei 5.427, todos os terenos incluídos na área da reserva se tornaram não edificantes. Essas duas decisões parece-me que põem por terra o argumento central defendido pela procuradoria. Tais manifestações judiciais recentes precisam ser consideradas por esse plenário", defende.
Ellen Gracie nega que houve erros na apuração da primeira perícia e, entre outros elementos, frisa que a área avaliada não é de toda a reserva, que soma cerca de 2,4 milhões de metros quadrados, mas de dois trechos que totalizam pouco mais de 800 mil metros quadrados. O restante da área, afetada pelas normas do Código Florestal ou pelas previsões legais de terrenos de marinha, não entrou na aferição dos peritos.
A ex-ministra também contesta a informação da PGE de que não havia sido feito investimento por parte das empresas para o projeto imobiliário. Ela frisa que provas documentais, como fotografias, plantas e mapas, demonstram que já era feito o arruamento, instalação de postes e outras infraestruturas necessárias para que funcionasse efetivamente um loteamento.
IMPACTOS AMBIENTAIS E NAS CONTAS PÚBLICAS
Jasson Amaral ressalta que, para além de eventuais danos ambientais, o impacto nas contas públicas, caso seja mantida a decisão pelo pagamento da indenização de R$ 400 milhões, é bastante expressivo e pode afetar o equilíbrio fiscal do Estado que tem mantido sucessivas notas A na avaliação do Tesouro Nacional.
O procurador-geral estima que o valor previsto é equivalente à construção de 50 escolas, ou de 2,5 unidades hospitalares do porte do Hospital Geral de Cariacica, ou ainda daria para comprar 5 mil viaturas do modelo Duster, além de pagar três anos de precatórios. "É um processo com risco fiscal alto; é um processo de maior valor que a gente discute no Poder Judiciário fora a questão da trimestralidade."
EX-MINISTRA DO STF CRITICA ARGUMENTO
As estimativas de Jasson Amaral não impressionam Ellen Gracie, ao contrário, ela critica o argumento. "Chama a minha atenção a tentativa de intimidar o tribunal com números astronômicos de possível indenização. Realmente esta é uma casa de justiça em que se verifica se as partes têm ou não razão. O resultado financeiro e econômico é apenas uma decorrência da existência ou não desse direito", aponta.
Briga na Justiça pode obrigar governo do ES a indenizar empresas em 400 milhões de reais
LINHA DO TEMPO
- Segundo consta no processo, em 1953 Armando de Oliveira Santos aprovou, em âmbito municipal, o loteamento Praia de Itaparica, na região de Jacarenema, em Vila Velha. Naquela época, ainda não havia legislação para proteção da área. A primeira regulação surgiu com o Código Florestal, em 1965, e o local passou a ser classificado como de preservação permanente, devido a características físicas e ambientais, e também por compreender o Rio Jucu.
- Em 1981, é aprovada a Política Nacional de Meio Ambiente, enquanto Vila Velha edita o decreto 50, que declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de 581 mil metros quadrados para ser destinada à Reserva Florestal em Jacarenema. Nos dois anos seguintes, o decreto foi revogado e outro editado, ampliando a área declarada de utilidade pública para 1.316 metros quadrados, visando à criação de reserva biológica.
- Com a Constituição Federal, em 1988 a área de Meio Ambiente ficou mais respaldada. Dois anos depois, a lei municipal 2.621/90 declara como de interesse ambiental e de preservação permanente a área de Jacarenema. Em 1997, uma lei estadual institui a Reserva Ecológica que motivou a ação de indenização.
- Nos anos seguintes, foram apresentadas mais normas. Em 2001, Vila Velha edita novo decreto de utilidade pública para fins de desapropriação e criação do Parque Municipal de Jacarenema. Em 2003, mais um decreto é editado, desta vez criando efetivamente o parque com uma área maior que a prevista na legislação do Estado.