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Disputa judicial

Roberto Carlos recupera direito sobre obras produzidas de 1960 a 1990

Cantor capixaba conseguiu na Justiça a rescisão de seus contratos de cessão de direitos autorais com a Universal Music

Publicado em 12 de Julho de 2020 às 11:37

Redação de A Gazeta

Publicado em 

12 jul 2020 às 11:37
O cantor Roberto Carlos
O cantor Roberto Carlos Crédito: Marcos Hermes
O cantor Roberto Carlos, 79, conseguiu na Justiça a rescisão de seus contratos de cessão de direitos autorais com a Universal Music. Em nota enviada à reportagem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou que, com a decisão, feita na 2ª Vara Empresarial, tanto o Roberto quanto Erasmo Carlos recuperam o direito sobre suas obras produzidas entre as décadas de 1960 e 1990.
Parceiros há cinco décadas, os cantores e compositores acusam a editora de ter abandonado a gestão contratual e de pagar remunerações irrisórias pela execução de suas músicas por empresas de streaming, diz a nota. A medida é retroativa à notificação extrajudicial da empresa, realizada em julho de 2018.
A sentença da juíza Maria Cristina de Brito Lima reconheceu que os contratos alvo da disputa têm natureza de edição e declarou a inexistência de direitos autorais da empresa sobre as obras da dupla.

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