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Opinião da Gazeta

Mortes na Piedade: pena de 130 anos sinaliza que guerra do tráfico não é tolerada pela Justiça

Nos limites da legislação brasileira, a punição de três criminosos, envolvidos com o tráfico na região e responsáveis pela morte de três pessoas em janeiro de 2019, é exemplar

Publicado em 08 de Dezembro de 2022 às 01:00

Públicado em 

08 dez 2022 às 01:00

Colunista

Morro da Piedade
Morro da Piedade, em Vitória Crédito: Fernando Madeira
Em janeiro de 2019, os moradores do Moscoso e da Piedade, na região central de Vitória, vivenciaram mais uma noite de terror, testemunhas de um ataque que resultou na morte de três pessoas em uma praça localizada no limite entre os dois bairros.  Outras duas ficaram feridas. Desde o ano anterior,  pelo menos sete pessoas tinham sido mortas na região; entre as vítimas os irmãos Ruan e Damião, brutalmente assassinados em março de 2018. 
A violência imposta pela guerra do tráfico provocou um êxodo de moradores do Morro da Piedade naqueles anos.  Duas residências chegaram a ser incendiadas por criminosos em junho de 2019, em uma ação que, segundo a PM, foi uma estratégia de intimidação de rivais.
No meio desse terror, as maiores vítimas  eram os moradores que tentavam driblar o medo para seguirem com suas rotinas. Reivindicaram o fim da dormência estatal, conseguiram a implantação de uma base fixa da PM no fim de 2018. De lá para cá, a região passou por outros picos de violência. A tranquilidade segue transitória, como em qualquer bairro sob o domínio do tráfico na Grande Vitória.
Nesse contexto, um julgamento nesta terça-feira (7) condenou cada um dos três acusados do ataque de janeiro de 2019 a 130 anos de prisão. As investigações apontaram que Alan Rosario de Oliveira, Carlos Magno Pereira Teixeira e Rafael Batista Lemos pertenciam a uma organização criminosa e responderam por cinco crimes: três homicídios, com qualificadoras, e duas tentativas. O grau de violência ao impor  uma cena de guerra em um espaço público, podendo colocar ainda mais pessoas em risco, ajudou a inflar a sentença.
Sabe-se, contudo, que as leis penais brasileiras não preveem a restrição de liberdade por tanto tempo.  A Lei 13.964/2019 aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil. O Código Penal impõe a unificação das penas para atender ao limite máximo. Contudo, a progressão de regime vai levar em consideração a pena total, o que torna a punição mais dura.
Nos limites da legislação brasileira, a punição desses três criminosos, responsáveis pelas mortes e por aterrorizar tantas pessoas, é exemplar. Mesmo que no Brasil ninguém fique preso por 130 anos, o que na prática corresponderia à prisão perpétua, o julgamento sinaliza que a violência decorrente da guerra do tráfico não está sendo tolerada pela Justiça. 

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