Eficiência da saúde pública depende de políticas de Estado

Projeto de criação de uma fundação para gerir hospitais deve estar bem cercado, com as devidas amarrações de controle social e transparência

Publicado em 01/10/2019 às 09h46
Atualizado em 01/10/2019 às 09h46
O Hospital Antônio Bezerra de Faria, em Vila Velha, deve ser o primeiro a ter a gestão transferida para a fundação. Crédito: Vitor Jubini
O Hospital Antônio Bezerra de Faria, em Vila Velha, deve ser o primeiro a ter a gestão transferida para a fundação. Crédito: Vitor Jubini

Há ainda dúvidas sobre o projeto de lei enviado pelo Executivo estadual à Assembleia para a criação de uma fundação para a gestão da saúde, principalmente se a adoção de tal modelo pode reforçar o papel do Estado como protagonista da administração dos hospitais. Mesmo que essa atuação estatal se dê de forma indireta, como é da natureza de uma fundação pública de direito privado, há a incerteza sobre se o poder público não acabará se ocupando de questões que a ele deveriam ser secundárias, como contratações e outras pendências administrativas, quando deveria estar mais livre para priorizar o atendimento ao cidadão.

O equilíbrio fiscal é a agenda mais relevante, e a criação de uma fundação também pode ter um peso nos gastos públicos. Por mais que a saúde seja um dos setores essenciais, as despesas precisam ser cada vez mais racionalizadas, de uma forma que se alcance mais eficiência. E, quando se fala em eficiência, deve se levar em conta acima de tudo a qualidade do serviço prestado.

Na prática, uma fundação pública de direito privado é análoga às Organizações Sociais de Saúde (OSs), modelo privado já implantado em hospitais capixabas, mas com personalidade jurídica distinta. As fundações possuem autonomia administrativa e orçamentária, com regime celetista, regidos pela CLT, mas com a exigência de realização de concursos públicos para o preenchimento dos quadros.

Não há estabilidade para esses servidores. Contudo, trata-se de uma questão não sacramentada, que ainda causa embaraços jurídicos. Em agosto passado, a questão foi parar no Supremo, que decidiu que a prerrogativa não cabe aos funcionários de fundações públicas de direito privado.

Recorrer ao modelo é uma decisão importante, portanto, em um momento em que se discute com tanto afinco o tamanho do Estado brasileiro. O projeto deve estar bem cercado, com as devidas amarrações de controle social e transparência. A saúde pública necessita de políticas de Estado, bem estruturadas, para que perdurem através de governos e se aprimorem, o que só é possível com a modernização da gestão.

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