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Veja quem consegue a aposentadoria por idade do INSS com 61 anos e meio

Veja quem consegue a aposentadoria por idade do INSS com 61 anos e meio

Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023

Publicado em 10 de abril de 2022 às 17:53

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As mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até o final de 2022 conseguem a aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias.

Retorno do atendimento ao público no INSS.
Prédio do INSS na Ilha de Santa Maria, em Vitória. (Vitor Jubini)

Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos.

As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.

Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.

A regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.

Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício, que está entre os que mais mudou. Houve duas mudanças significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.

Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.

Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado. Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.

Como ficou o novo cálculo da aposentadoria por idade após a reforma Agora, após a reforma, o cálculo ficou diferente. Houve alteração na forma como se faz a conta da média salarial e também no percentual que se paga de aposentadoria aos segurados. Para calcular a média salarial hoje, levam-se em conta todos os salários do trabalhador, ou seja, os 20% menores também entram na conta, diminuindo a média sobre a qual será calculada a aposentadoria.

Sobre essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de 60% mais 2 % a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos homens, o percentual extra é aplicado após 20 anos de pagamentos ao INSS.

Com isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos de idade com, no mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15 anos de INSS vão se aposentar com 60% de sua média salarial. Uma segurada com média salarial de R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria antes da reforma. Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo de R$ 1.212.

VEJA O PERCENTUAL APLICADO NA APOSENTADORIA DA MULHER

Tempo de contribuição ao INSS - Percentual aplicado na aposentadoria

15 anos 60%

16 anos 62%

17 anos 64%

18 anos 66%

19 anos 68%

20 anos 70%

21 anos 72%

22 anos 74%

23 anos 76%

24 anos 78%

25 anos 80%

26 anos 82%

27 anos 84%

28 anos 86%

29 anos 88%

30 anos 90%

31 anos 92%

32 anos 94%

33 anos 96%

34 anos 98%

35 anos 100%

COMO SIMULAR O VALOR DO BENEFÍCIO E FAZER O PEDIDO

As seguradas que vão se aposentar podem fazer a simulação do valor do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso, que pode ser gerada na hora. Além disso, para acessar, é necessário informar o CPF. No site do Meu INSS, na página inicial, vá em "Simular aposentadoria", do lado direito da tela.

Aparecerão as regras em que a segurada se encaixa e o valor do benefício. Se houver alguma diferença no que esperava receber, a trabalhadora deve reunir todos os documentos que tem consigo para fazer o pedido. Caso o INSS tenha registrado valores errados, a documentação fará com a falha seja corrigida.

Quem fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e clicar em "Pedir aposentadoria". No caso de quem está entrando no aplicativo ou site, na página inicial, vá em "Novo pedido" e escolha "Aposentadorias e CTC e Pecúlio". Depois, clique em "Aposentadoria por idade urbana". Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final, fotografe ou imprima o protocolo e encerre a solicitação.

O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação necessária pode ser enviada também pela internet. Quem preferir pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

VEJA QUEM TEM DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO

Quem conseguir comprovar que completou as condições de se aposentar por idade com as regras anteriores à reforma da Previdência ainda pode fazer o pedido e ter o cálculo mais vantajoso.

Outro diferencial da aposentadoria por idade pré-reforma é que a média salarial será calculada com a retirada das 20% menores contribuições desde julho de 1994. Este descarte deixou de valer para quem se aposenta com as regras posteriores à reforma.

Para quem tem o chamado direito adquirido, os atrasados começam a contar desde a data em que é registrado o pedido da aposentadoria no INSS.

DONAS DE CASA E MEIS TAMBÉM TÊM APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade também é o benefício a ser concedido para quem contribui ao INSS como MEI (Microempreendedor Individual), como autônomo, com a alíquota de contribuição de 11%, e para donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo.

Nesses três casos, será concedida a aposentadoria no valor do salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). O segurado que consegue a aposentadoria por idade está na lista dos que têm direito ao 13º do INSS.

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