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Dívida

Toffoli suspende execução milionária de dívida de Minas Gerais com a União

Como MG está em dificuldades financeiras, a União iria realizar o bloqueio dos valores como contrapartida

Publicado em 23 de Julho de 2019 às 10:57

Publicado em 

23 jul 2019 às 10:57
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (22), a execução de R$ 444,5 milhões pela União contra o Estado de Minas Gerais. O valor é uma parcela que o governo federal bloquearia por ser garantidor de um contrato de financiamento do Estado com o Banco do Brasil. Como Minas Gerais, que está em dificuldades financeiras, não pagou o crédito, a União iria realizar o bloqueio dos valores como contrapartida.
Uma decisão semelhante já tinha favorecido o Estado mineiro em janeiro, quando Toffoli suspendeu a execução de R$ 443,3 milhões referentes à parcela de dezembro de 2018. Agora, Minas pediu que os efeitos fossem estendidos sobre a parcela vencida em junho deste ano. É comum os Estados recorrem ao STF quando não conseguem honrar com suas dívidas. Reportagem do Broadcast mostrou em abril que, desde o ano passado, os entes conseguiram decisões favoráveis da Corte com potencial de dar um fôlego de R$ 12 bilhões aos seus caixas, em detrimento da União.
O governo federal, que precisa arcar com a inadimplência, reclama. Nesse caso mais recente de Minas, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que, como condição para a concessão da garantia pela União, as regras exigem a vinculação de uma contrapartida. A Secretaria do Tesouro Nacional alertou ainda que, caso tenha de arcar com todas as operações de crédito garantidas em favor dos entes federativos para este ano, a União desembolsaria o valor de R$ 7,8 bilhões a título de juros.
Apesar de pontuar que a exigência da contrapartida segue na direção das medidas de responsabilidade fiscal, o ministro entendeu que era o caso de conceder uma medida cautelar em favor de Minas Gerais. Na decisão, o presidente da Corte afirma que a implementação da contragarantia afetaria de "modo significativo" a sustentabilidade dos serviços públicos de responsabilidade do Estado.
Por outro lado, Toffoli pediu que o Estado aponte se é viável a apresentação de proposta de quitação ou minoração do débito até uma definição em torno do processo de adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal, ainda em tramitação no Congresso Nacional. O ministro também quer que Minas se manifeste sobre o comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal em vigência, desde 2017, no prazo de cinco dias.

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