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STJ confirma aposentadoria maior para quem está na fila do INSS

STJ confirma aposentadoria maior para quem está na fila do INSS

Decisão de âmbito nacional permite que processos que estavam parados na Justiça voltem a se movimentar e os juízes e ou desembargadores apliquem o entendimento

Publicado em 4 de novembro de 2020 às 20:30

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que autoriza o trabalhador que processa o INSS a computar o tempo de contribuição e a idade após a DER (data do requerimento administrativo) para conseguir se aposentar ou para obter um benefício melhor. É permitido que o segurado troque a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão de um processo judicial.

INSS - Previdência Social
Agência do INSS em Vitória. (Carlos Alberto Silva)

A decisão de âmbito nacional, anunciada na última quinta-feira (29), permite que processos que estavam sobrestados (parados) na Justiça voltem a se movimentar e os juízes e/ou desembargadores apliquem o entendimento do STJ.

"Agora, o INSS não pode mais ir contra a reafirmação da DER nos processos judiciais e terão que desistir dos recursos que apresentaram", explica Fernando Gonçalves Dias, advogado do segurado do caso julgado.

Em 2 de dezembro de 2019, o STJ publicou o acórdão da decisão, mas sem o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), muitos tribunais ainda mantinham os processos parados. "Esses segurados vão poder utilizar a decisão para provar que preencheram os requisitos para se aposentar no curso do processo ou também para trocar a data do início da aposentadoria para melhorar o valor desse benefício", afirma Dias.

Por exemplo, um segurado que entrou com o pedido de aposentadoria na Justiça e seria afetado pelo fator previdenciário pode alterar a DER para a data em que alcançou 95 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição) e ter um benefício sem o redutor. Para isso, ele precisa ter alcançado a somatória antes da conclusão do processo e também será considerada a pontuação exigida naquele momento. A pontuação 85/95, por exemplo, valeu até dezembro de 2018, quando aumentou para 86/96. Depois, em novembro de 2019, com a reforma da Previdência, passou a ser uma das regras de transição.

ATRASADOS

Quem aguarda uma decisão por mais de 45 dias, seja na Justiça ou no INSS, tem direito de receber atrasados, que são a diferença dos valores que deixaram de ser pagos até a concessão da aposentadoria.

No caso de quem reafirma a DER, é preciso abrir mão dos atrasados. Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições.

A orientação dos especialistas é confirmar que a reafirmação da DER será vantajosa e dará o benefício integral. Dependendo do tempo do julgamento, os atrasados serão uma quantia significativa. Antes de abrir mão, confira quanto está deixando para trás e quanto irá receber mensalmente.

REAFIRMAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA

No INSS, o segurado já consegue reafirmar a DER. O pedido pode ser feito pela internet, no site meu.inss.gov.br . No campo de preenchimento dos "Dados do requerente", escolha a opção "Sim" para a pergunta "Reafirmação da DER?".

Quem pede a aposentadoria por telefone, no 135, também pode solicitar essa possibilidade ao atendente.

O QUE É REAFIRMAÇÃO DA DER?

É a possibilidade de mudar o dia do pedido de aposentadoria para uma data em que o segurado completa condições mais vantajosas

A decisão do STJ

Os ministros entenderam que os segurados podem, enquanto esperam a decisão do julgamento, mudar a data do pedido de aposentadoria, caso isso lhes garanta melhores condições ou, até mesmo, o direito ao benefício

O pedido de reafirmação da DER poderá ser feito em primeira ou em segunda instâncias

A data a ser usada será o dia exato em que o segurado conseguiu regras mais vantajosas

Quem vai se dar bem

Mudar a data do pedido pode dar ao segurado um benefício melhor

Com isso, o futuro aposentado garantirá uma renda mais alta por toda a vida

Desvantagens

Ao alterar a data do requerimento de benefício, o segurado abre mão dos atrasados

Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições

Vale para todos os processos

A decisão do STJ é de âmbito nacional e orienta decisões para todos os processos do tipo no país

Os processos que estavam sobrestados (parados) na Justiça vão voltar a se movimentar e os juízes e/ou desembargadores terão que aplicar a decisão do STJ O INSS não pode mais recorrer

O caso julgado

Um morador de Porto Ferreira (228 km de SP) pediu a aposentadoria em dia 21 de maio de 2013

No posto do INSS, o pedido foi negado e ele procurou o Judiciário

Na Justiça, em primeira instância, foi reconhecido o direito ao benefício integral com a conversão de cinco anos de tempo especial em comum, da época em que ele trabalhou como fundidor

O INSS recorreu da decisão e, em segunda instância, o tempo especial foi negado, o que fez com que o segurado não tivesse os 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição

Os advogados apresentaram embargos de declaração pedindo mudança da data da aposentadoria para o dia 28 de abril de 2014, quando ele completou as condições mínimas

O pedido foi negado e o caso chegou ao STJ, que decidiu a favor do segurado, em um julgamento que deve ser aplicado em processos que discutem o tema no país

Pedido já é aceito no INSS

No INSS, o segurado já consegue reafirmar a DER Esse pedido para mudar a data pode ser feito pela internet, no site meu.inss.gov.br

Veja abaixo um modelo de carta para enviar ao INSS pela internet

O que escrever na solicitação administrativa:

"Ao responsável pela Agência da Previdência Social

Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ venho requerer que a DER (Data de Entrada do Requerimento) seja alterada do dia _____ / _____ / _________ para o dia _____ / _____ / _________, assegurando assim o direito de reafirmação da DER (art. 690 da IN 77/2015 do INSS) e garantido o melhor benefício e renda.

Atenciosamente,

São Paulo, ____ de ____ de 2020

______________________

(nome e assinatura do segurado)

Fontes: advogados Fernando Gonçalves Dias e Daniela Cristina Faria, recurso especial 1.727.063, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

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