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Socorro aos Estados e municípios

Senado aprova projeto que regula suspensão de dívidas com bancos públicos

No caso do Espírito Santo e dos municípios capixabas, a suspensão representa R$ 550 milhões em dívidas dos entes federativos com a União e bancos públicos

Publicado em 16 de Junho de 2020 às 20:31

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 jun 2020 às 20:31
O Projeto de Resolução segue para a promulgação  Fonte: Agência Senado
O Projeto de Resolução segue para a promulgação Fonte: Agência Senado Crédito: Pedro França/Agência Senado
Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), em sessão deliberativa remota, o projeto de resolução (PRS 25/2020) de suspensão ou renegociação de pagamentos de dívidas ou empréstimos com bancos públicos. Com as regras, Estados, municípios e do Distrito Federal poderão ter mais tempo para resolver sua situação financeira com a União, bancos públicos e organismos internacionais . A votação foi simbólica e o projeto segue para promulgação.
No caso do Estado do Espírito Santo e dos municípios capixabas, a suspensão representa R$ 550 milhões em dívidas dos entes federativos com a União e bancos públicos.
O projeto federal vai viabilizar a suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos pelos Estados e municípios brasileiros na renegociação das suas dívidas, dos contratos junto à Caixa Econômica Federal, junto ao BNDES, junto ao Banco do Brasil e também junto aos bancos internacionais. 
O projeto foi apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator foi o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa.
"Essa proposta do senador Omar Aziz, que foi articulada com todos os secretários de Fazenda dos Estados brasileiros, dá um fast track (caminho mais rápido) para que, já a partir deste mês de junho, deixe-se de pagar os compromissos junto aos bancos oficiais aqui no Brasil. Isso significa um alívio financeiro de R$ 24 bilhões até dezembro, que vai beneficiar os Estados e municípios", afirmou o relator do texto.
O projeto de resolução regula a suspensão e renegociação previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de calamidade pública e pela Lei Complementar 173, de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2. 
Esse programa possibilita a ajuda financeira emergencial para Estados, Distrito Federal e municípios por parte da União em virtude da pandemia, o que inclui a suspensão de dívidas junto à União, inclusive débitos previdenciários, e a renegociação de empréstimos contratados pelos entes no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O programa possibilita a suspensão de todos os pagamentos dessas renegociações durante este ano.
Para efetivar a eficácia dessas suspensões e renegociações, o texto do PRS aprovado determina que essas operações não se sujeitam: 
  • Aos limites globais para o montante da dívida pública consolidada fixados na Resolução do Senado Federal 40/2001; 
  • Ao processo de verificação de limites e condições para operações de crédito estabelecido na Resolução do Senado Federal 43/2001; 
  • E, ao atendimento dos limites e condições para a concessão de garantia pela União estabelecidos na Resolução do Senado Federal 48/2007.
No início da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que o PRS 25/2020 “foi pleiteado por vários governadores e pelo governo em relação ao alongamento da dívida dos Estados no projeto de socorro feito aos Estados e aos municípios brasileiros”.
Com informações de Agência Senado

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