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Previdência

PEC paralela prevê exclusão de Estados e municípios a novas regras

Parecer deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado dia 6 de novembro, segundo o relator da proposta, Tasso Jereissati

Publicado em 23 de Outubro de 2019 às 15:12

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 out 2019 às 15:12
Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência Crédito: Jefferson Rudy
A proposta paralela que altera alguns pontos da reforma da Previdência deve ser votada em 6 de novembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ela prevê a possibilidade de Estados e municípios aderirem às novas regras de aposentadoria e pensão no País, mas inclui também a possibilidade de essa adesão ser revogada. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), também propôs flexibilizar a transição de mulheres que se aposentam por idade e criou a necessidade de uma lei complementar para reverter a isenção tributária de entidades filantrópicas.
Segundo Tasso, a ideia é votar no próprio dia de novembro no plenário do Senado. Para valer, o texto precisa passar em dois turnos no Senado e depois ter o aval da Câmara dos Deputados.
A reinclusão de Estados e municípios na reforma é a principal aposta da PEC Paralela. A economia esperada é de R$ 350 bilhões em dez anos com essa medida. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na terça que o ideal é incluir os governos regionais, pois eles concentram parte do problema previdenciário. Só os Estados tiveram rombo superior a R$ 100 bilhões em seus regimes de aposentadoria no ano passado.
O texto paralelo prevê a possibilidade de Estados aderirem à reforma por meio de lei ordinária, que teria efeito também sobre seus municípios. Caso um governo estadual não deseje delegar a competência sobre suas regras de aposentadoria à União, um município poderá tomar essa iniciativa.
A PEC, porém, tem sofrido mudanças para contemplar outras questões. No relatório, lido nesta quarta na CCJ, Tasso incluiu a possibilidade de Estados e municípios revogarem a adesão, também por meio de lei ordinária, a não ser nos últimos 180 dias do mandato do governador ou prefeito. Nesse caso, Estados e municípios teriam de aprovar novas leis nos legislativos locais.
Além disso, o relator decidiu flexibilizar a regra de transição da aposentadoria por idade. Hoje as mulheres já se aposentam aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, mas essa idade mínima sobe gradualmente, em 6 meses a cada ano segundo a reforma aprovada na terça pelo Senado Federal. Tasso acatou uma emenda que estende essa elevação da idade para 6 meses a cada dois anos.
O senador tucano também delegou a uma lei complementar a reoneração das entidades filantrópicas, hoje isentas de contribuição previdenciária. A ideia era reverter essas isenções e poupar R$ 60 bilhões em dez anos. A medida, porém, enfrentava resistências, e o próprio governo não via grandes chances de avanço. Agora, será necessária a aprovação de uma lei complementar para regulamentar quem terá direito à isenção e quem perderá o benefício.
Tasso disse ser possível aprovar ainda este ano no Senado a lei complementar sobre as filantrópicas. Enquanto isso não acontecer, segundo ele, os benefícios atuais permanecem, apenas com um ajuste: o governo precisará fazer a compensação ao fundo do Regime Geral de Previdência Social, o que, para o senador, dará maior transparência ao benefício tributário.
O relator manteve a previsão de reoneração das exportações agrícolas, hoje isentas de contribuição previdenciária. A previsão é de impacto de R$ 60 bilhões em dez anos.

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