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Trabalhador vai poder buscar tempo especial por periculosidade

Trabalhador vai poder buscar tempo especial por periculosidade

Um destaque aprovado na manhã desta quarta (23) retirou do texto final da reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade.

Publicado em 23 de outubro de 2019 às 12:37

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Plenário do Senado após votação da reforma da Previdência. (Marcos Oliveira/Agencia Senado)

Um destaque aprovado na manhã desta quarta-feira (23) retirou do texto final da reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade.

As mudanças afetariam trabalhadores de áreas em que há risco à vida como eletricitários e pessoal da segurança patrimonial, como vigilantes armados, e quem trabalha com explosivos. A segunda e última votação da reforma da Previdência teve início na terça-feira (22) e foi suspensa já à noite, quando faltavam dois destaques.

Nesta quarta, os senadores chegaram a um acordo para retirar a proposta do Rede, que acabava com a idade mínima para os trabalhadores expostos à insalubridade, e votar apenas a proposta que tratava da periculosidade, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de morrer.

Os senadores também fecharam acordo segundo o qual o governo se comprometeu em enviar um projeto de lei complementar detalhando quem tem ou não o direito à periculosidade. A preocupação do governo é que a retirada desse trecho da PEC passasse a permitir o enquadramento por categoria, de modo que trabalhadores sem exposição à periculosidade conseguissem o direito. O projeto deve ser assinado pelo senador Eduardo Braga (MDB-MA).

As regras para o uso do tempo especial, seja na aposentadoria por tempo de contribuição comum, seja para a concessão do benefício especial, foram particularmente afetadas pela PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência.

Além do veto ao enquadramento por periculosidade, o texto proíbe a caracterização por categoria profissional ou ocupação, impõe uma idade mínima e reduz o valor final do benefício.

A aposentadoria especial exige hoje menos tempo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a gravidade da atividade.

Na regra atual, a aposentadoria especial corresponde a 100% da média salarial, que é calcula com as 80% maiores remunerações desde julho de 1994. O INSS considera, para esse cálculo, os salários de contribuições, que são os valores limitados ao teto de cada ano.

O enquadramento por categoria profissional só foi usado pelo INSS até 1995. Nessa época, o INSS usava uma lista de profissões com o direito ao enquadramento. Desde então, a comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem o tipo de agente nocivo, a frequência de exposição e o tipo de equipamento de proteção fornecido pela empresa.

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Como exige menos tempo de contribuição, as aposentadorias especiais são concedidas a trabalhadores considerados jovens. Das 391.852 aposentadorias especiais ativas em 2017, 348.231 eram pagas a segurados com até 54 anos de idade, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Esse número equivale a 89% deste tipo de benefício.

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