Publicado em 2 de maio de 2024 às 09:47
SÃO PAULO - O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem cerca de um mês para enviar seus dados sem precisar pagar multa.>
Porém, quem tiver tributo a pagar e pretende optar pelo débito automático tem um período menor para informar ao fisco. A escolha precisa ser feita até 10 de maio para ser válida na parcela única ou desde a primeira cota.>
Depois do dia 10, o débito automático só ocorrerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar a quantia apenas com a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).>
O imposto devido pode ser pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100. Se a quantia for inferior, ela deve ser paga em uma parcela. Já o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.>
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O pagamento da primeira parcela ou quota única ocorrerá em 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o período para enviar a declaração. As outras parcelas vão de junho a dezembro, com o vencimento sendo no último dia útil de cada mês.>
A opção pelo débito automático é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.>
Veja abaixo o passo a passo para colocar o pagamento em débito automático>
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