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Nascidos de janeiro a maio

Novos cadastrados no auxílio emergencial 2021 já começam a receber nesta quinta

Ministério da Cidadania confirmou que mais 236 mil pessoas passaram a fazer parte do público de elegíveis ao auxílio emergencial 2021 após revisão

Publicado em 12 de Abril de 2021 às 16:57

Publicado em 

12 abr 2021 às 16:57
Auxílio emergencial voltou a ser pago  no Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Cidadania confirmou neste sábado (10) que mais 236 mil pessoas passaram a fazer parte do público de elegíveis ao auxílio emergencial 2021. A informação de que um novo lote de cadastros revisados passaria a receber o benefício havia sido adiantada pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Após reprocessamento de dados, houve a inclusão do grupo inicialmente excluído dos primeiros 45 milhões de beneficiários aprovados. Os nomes dos novos contemplados já podem ser consultados no site cidadania.gov.br/auxilio.
Entre os novos elegíveis, os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira das quatro parcelas na próxima quinta-feira (15). Quem nasceu entre junho e dezembro vai entrar no calendário normal de repasses já divulgado.
Até o último domingo (11), cerca de 7 milhões de trabalhadores que se inscreveram no pelo site da Caixa e integrantes do Cadastro Único nascidos entre janeiro e março já tinham recebido a primeira das quatro cotas previstas no auxílio, segundo o Ministério da Cidadania. Ainda de acordo com o governo, os repasses para esse grupo totalizam R$ 7 bilhões.
O público inscrito nas plataformas da Caixa ou incluído via Cadastro Único recebe primeiro o depósito de cada parcela na conta digital da Caixa Econômica Federal e só pode movimentar os valores por meio do aplicativo Caixa Tem para pagar contas e realizar compras.
O saque em dinheiro somente será permitido quatro semanas após o depósito.
O modelo de escalonamento das transferências, segundo o governo, é para evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa e nas lotéricas.
O cronograma para saques da primeira parcela terá início em 4 de maio, a começar pelos nascidos em janeiro, e vai até 4 de junho, sendo concluído pelos que fazem aniversário em dezembro.

BOLSA FAMÍLIA

Para beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio, as datas e regras de saque do dinheiro não mudam: eles receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril terá início na próxima sexta-feira (16).
O governo verifica se a pessoa cumpre as regras para receber o benefício e se o valor do Bolsa Família é menor do que o auxílio emergencial. A consulta ao valor do benefício deverá estar disponível nesta quarta (14).

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O Ministério da Cidadania oferece atendimento telefônico pelo número 121 e pela internet. O endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/auxilio também remete ao serviço de atendimento via Facebook. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza o telefone 111 para prestar informações sobre o auxílio emergencial. A ligação não tem custo. Pela internet, o endereço é caixa.gov.br/auxilio.

PARCELAS DO AUXÍLIO 2021

A nova rodada do auxílio emergencial será paga em 2021 para cerca de 45,6 milhões de beneficiários em quatro parcelas a partir de abril. O valor básico do benefício é de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150, se o beneficiário mora sozinho, e sobe para R$ 375, caso a beneficiária seja uma mãe que, sozinha, é responsável pelo sustento de um filho menor.
Só terá direito quem recebia o benefício  em dezembro de 2020, mas nem todos nesta condição estão garantidos na nova etapa do programa.
Existem outros critérios de elegibilidade. O principal é a renda, pois o benefício somente será destinado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, o que representa R$ 550, se considerado o atual salário mínimo de R$ 1.100.
Além disso, a renda mensal total da família não pode superar três salários mínimos, o que significa R$ 3.300, considerando o piso atual.
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