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MPT diz que vê com preocupação MP da suspensão do trabalho e salário

MPT diz que vê com preocupação MP da suspensão do trabalho e salário

Publicação permite, entre outros pontos, a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, sem o pagamento de salário por parte do empregador

Publicado em 23 de março de 2020 às 12:24

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Carteira de trabalho: Medida Provisória do governo flexibiliza as regras de emprego. (Edson Chagas)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou um comunicado no fim da manhã desta segunda-feira (23) dizendo que vê com preocupação o texto da Medida Provisória (MP) 927 publicado pelo governo federal. Entre outros pontos, o texto permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem que o empregado precise receber salários.

“O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento”, inicia o material.

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Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência

Nota do Ministério Público do Trabalho sobre a Medida Provisória
 
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O texto é assinado pela Procuradoria-Geral do Trabalho. Ele ainda destaca: “Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação em que o trabalhador ficará por 4 meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal”.

O Ministério Público do Trabalho reforça que entende como paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso.

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Como é uma Medida Provisória, o texto enviado pelo governo federal passa a valer imediatamente. Porém, ele ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O prazo para a aprovação é de 120 dias, não sendo votada, a medida perderá sua validade.

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