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Ifood derruba liminar que obrigava a pagar entregadores afastados

Ifood derruba liminar que obrigava a pagar entregadores afastados

Aplicativo de entregas de comida conseguiu reverter decisão da Justiça que obrigava a empresa a pagar assistência de ao menos R$ 1.045 aos entregadores afastados por serem de grupos de risco ou estarem com Covid-19

Publicado em 7 de abril de 2020 às 18:58

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O aplicativo de entregas de comida iFood conseguiu reverter nesta terça-feira (7) decisão da Justiça do Trabalho que obrigava a empresa a pagar assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença.

Entregador de aplicativo: Justiça havia concedido benefício. (Vitor Jubini - 22/03/2020)

A decisão original havia sido proferido no último domingo (5) pelo juiz Elizio Luiz Perez, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), e dava 48 horas de prazo para que o aplicativo aplicasse a medida, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O magistrado emitiu decisão similar contra o aplicativo Rappi.

Perez havia atendido a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT ). A sentença garantia "assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados".

O valor pago não poderia ser inferior ao salário mínimo e seria calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial. O magistrado decidiu também que o aplicativo deveria fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores higienização das mãos e de seus veículos e mochilas.

O iFood recorreu com pedido de mandado de segurança à Justiça do Trabalho que foi concedido pela desembargadora Dóris Torres Prina nesta segunda.

Em sua decisão, a magistrada afirma que o aplicativo não é o empregador dos motoboys, mas sim empresa que "coloca ferramenta que possui à disposição de seus colaboradores, que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses."

Segundo ela, os entregadores "são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente". Para ela, o iFood não exerce "qualquer atividade correlata ao fato gerador da pandemia, mostrando-se inadequado impor-lhe a realização de medidas de extrema complexidade, em prazo tão exíguo e sem lhe conferir o direito ao contraditório, sob pena de aplicação de multa elevada".

Para o advogado do iFood no caso, Ciro Ferrando de Almeida, sócio do escritório Tenório da Veiga, a decisão original impunha custos desproporcionais à empresa que poderiam chegar a R$ 150 milhões se todos os empregadores cadastrados hoje fossem afastados.

"Nós fomos surpreendidos no domingo com uma decisão liminar em que o MPT acusava o iFood de não ter adotado medidas protetivas, o que não é correto", diz ele. Ele afirma que a empresa já remunera entregadores que estejam em grupos de risco ao coronavírus ou que tenham suspeita de contaminação ou efetiva infecção pela Covid-19.

O valor pago varia, de acordo com Almeida, com a média de entregas já feitas, por exemplo, mas tem como piso R$ 100. "Até agora, todos os pagamentos foram acima desse piso", diz.

Segundo Almeida, o aplicativo tem disponibilizado álcool em gel aos entregadores, ainda que tenha tido pedidos do item cancelados por fornecedores por escassez do material. Reportagem da Folha de S.Paulo, no entanto, mostra que muitos entregadores atuam sem proteção.

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"A empresa cumpre as recomendações das autoridades sanitárias e dá orientações de um infectologista contratado pela plataforma a entregadores e restaurantes".

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