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Governo federal derruba exigência da máscara em locais de trabalho

Medida vale em cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados

Publicado em 05 de Abril de 2022 às 14:59

Agência Estado

Publicado em 

05 abr 2022 às 14:59
Mascara protetora contra Covid-19
Máscara no ambiente de trabalho não serão mais necessárias em cidades que já liberaram o uso da proteção em locais fechados Crédito: Ricardo Medeiros
governo federal publicou uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde), desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados, como é o caso de São Paulo.
A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento. "É obrigação do empregador garantir a segurança no ambiente de trabalho", explicou o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes.
A medida que flexibiliza o uso em empresas pode ser reavaliada em caso de novos surtos de contaminações por Covid-19.
O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).

AFASTAMENTO

A norma mantém a necessidade de as empresas realizarem a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a covid-19. O trabalhador com caso confirmado deve ser afastado por 10 dias. Ele pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.
O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância. Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.
Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.

CASO SUSPEITOS

A determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.
O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.
O autoteste para detecção de antígeno do coronavírus tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.

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