Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • Estados e municípios devem se adequar à Previdência até julho
Reforma

Estados e municípios devem se adequar à Previdência até julho

A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores

Publicado em 04 de Dezembro de 2019 às 17:15

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 dez 2019 às 17:15
Sede da Previdência Social do Espírito Santo, em Vitória Crédito: Fábio Vicentini
Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição de nesta quarta-feira (04) do Diário Oficial da União.
Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.
A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.

REGRAS

Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou hoje (4) o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.
Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.
O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.
Com informações de Agência Brasil

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Por que foto com Trump pode ser valiosa para Lula na eleição, segundo analistas
Imagem de destaque
Quais produtos capixabas ganham mais força na União Europeia?
Cafeicultura une gerações e gera renda para famílias brasileiras
Recordes no agronegócio capixaba: a segurança jurídica que ainda precisa ser construída

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados