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Durante a pandemia

Decreto autoriza INSS a antecipar auxílio-doença e BPC até outubro

Governo federal prorrogou o pagamento de R$ 1.045 aos beneficiários do auxílio-doença e de R$ 600 para requerentes do benefício a pessoas com deficiência ou idoso, até que seja retomada a perícia médica

Publicado em 02 de Julho de 2020 às 21:37

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 jul 2020 às 21:37
Perícia no INSS
Perícia presencial do INSS foi suspensa por causa do coronavírus Crédito: Fernando Madeira
O governo federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período de antecipações relativas ao auxílio-doença até 31 de outubro de 2020. A autorização foi dada por meio do Decreto 10.413, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que circula na noite desta quinta-feira (2).
Conforme o Broadcast/Estadão informou na semana passada, a prorrogação vinha sendo estudada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. No início de abril deste ano, o governo federal autorizou a antecipação do pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para os beneficiários do auxílio-doença e a antecipação do valor do auxílio emergencial (R$ 600,00) para os requerentes do benefício de prestação continuada no caso de pessoas com deficiência ou idoso, até a realização pelo INSS da perícia médica.
Sem a perícia presencial, o segurado não pode receber o benefício, recebendo apenas a antecipação autorizada pelo governo. Quando as agências do INSS reabrirem, o segurado deverá passar por perícia e a diferença do benefício será paga.
A medida foi uma das adotadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 para evitar aglomeração nas agências que tiveram o atendimento presencial suspenso na pandemia. Sem a perícia, os segurados apenas enviam os documentos para análise, o que é visto como uma pré-perícia, e têm direito ao adiantamento nesse período de pandemia.

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