Nova regra é importante para manter empregos
É importante e necessário esse projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após imunização total contra a Covid-19.
A proposta altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, faltando passar pelo crivo do Senado.
Importante esclarecer que o projeto também garante o afastamento, todavia, apenas para as gestantes que não foram totalmente imunizadas.
A volta é prevista após a um prazo de 15 dias após a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.
As hipóteses de retorno são no caso de encerramento do estado de emergência, após a imunização completa, a gestante se recusar a se vacinar, assinando termo de responsabilidade para a volta ao trabalho, ou na hipótese de interrupção da gestação por algum motivo como o aborto espontâneo, neste caso receberá salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Esclareço que o atualmente quase 100% dos afastamentos está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de honrar com esses custos Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra” e ambos os lados acabam perdendo.
Na grande maioria, as funções são incompatíveis com o teletrabalho, como exemplo a função de caixa, sendo certo que muitas das gestantes não cumprem o protocolo de ficar em casa no período de afastamento, sendo este um ponto controvertido entre a letra da lei e o que de fato na pratica ocorre.
Com isso, muitas empresas estão buscando o Judiciário, por entenderem que essa responsabilidade não pode ser transferida e amargada pelo setor produtivo que vem sofrendo com os efeitos da pandemia.
Por outro lado, aquelas que têm alto número de trabalhadoras gestantes, deixam alguns setores defasados por não terem condições de suportarem o número adequado de contratações para substituição das trabalhadoras afastadas em decorrência da Lei 14.151/21, como a caso de alguns supermercados o que pode ocasionar filas maiores maior e risco de exposição.
O novo projeto de lei vem para resolver imbróglio que vem tirando o sono de muita gente.
Importante esclarecer que as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a 2ªdose da vacina e trabalham em funções incompatíveis com o trabalho remoto, frisa-se, “grande maioria”, terão sua gravidez considerada de risco e receberão salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina.
O tema é polêmico, muitos parlamentares criticam o retorno das gestantes, todavia, os reflexos que a lei atualmente em vigor vem causando já são sentidos pelo mercado, inclusive com o fechamento de empresas, gerando desemprego.