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Covid: Câmara aprova volta de grávida ao trabalho presencial após vacina

Covid: Câmara aprova volta de grávida ao trabalho presencial após vacina

Proposta, que ainda será enviada ao Senado, prevê que se gestante não quiser se imunizar, ela terá que assinar termo sobre o retorno ao emprego

Publicado em 7 de outubro de 2021 às 08:30

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Gravidez
Mulheres gestantes foram afastadas do trabalho presencial por conta do risco que a Covid-19 representa a mãe e ao bebê. (Pixabay)

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;

- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

Nova regra é importante para manter empregos

É importante e necessário esse projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após imunização total contra a Covid-19. 

 A proposta altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, faltando passar pelo crivo do Senado. Importante esclarecer que o projeto também garante o afastamento, todavia, apenas para as gestantes que não foram totalmente imunizadas.

A volta é prevista após a um prazo de 15 dias após a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral. 

As hipóteses de retorno são no caso de encerramento do estado de emergência, após a imunização completa, a gestante se recusar a se vacinar, assinando termo de responsabilidade para a volta ao trabalho, ou na hipótese de interrupção da gestação por algum motivo como o aborto espontâneo, neste caso receberá salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Esclareço que o atualmente quase 100% dos afastamentos está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de honrar com esses custos Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra” e ambos os lados acabam perdendo.

 Na grande maioria, as funções são incompatíveis com o teletrabalho, como exemplo a função de caixa, sendo certo que muitas das gestantes não cumprem o protocolo de ficar em casa no período de afastamento, sendo este um ponto controvertido entre a letra da lei e o que de fato na pratica ocorre. 

Com isso, muitas empresas estão buscando o Judiciário, por entenderem que essa responsabilidade não pode ser transferida e amargada pelo setor produtivo que vem sofrendo com os efeitos da pandemia.

Por outro lado, aquelas que têm alto número de trabalhadoras gestantes, deixam alguns setores defasados por não terem condições de suportarem o número adequado de contratações para substituição das trabalhadoras afastadas em decorrência da Lei 14.151/21, como a caso de alguns supermercados o que pode ocasionar filas maiores maior e risco de exposição.

O novo projeto de lei vem para resolver imbróglio que vem tirando o sono de muita gente. Importante esclarecer que as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a 2ªdose da vacina e trabalham em funções incompatíveis com o trabalho remoto, frisa-se, “grande maioria”, terão sua gravidez considerada de risco e receberão salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina.

O tema é polêmico, muitos parlamentares criticam o retorno das gestantes, todavia, os reflexos que a lei atualmente em vigor vem causando já são sentidos pelo mercado, inclusive com o fechamento de empresas, gerando desemprego.

Guilherme Machado

Advogado

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Com informações da Agência Câmara de Notícias

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