Publicado em 2 de dezembro de 2021 às 08:49
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1°) o projeto que estabelece medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante a pandemia de Covid-19. O texto prevê, entre outras medidas, que empresas ofereçam ajuda financeira por 15 dias a trabalhadores afastados por causa da doença.>
O projeto, que segue para o Senado, foi apresentado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e outros parlamentares da oposição em abril do ano passado, logo após o início da pandemia. Em julho, os motoristas de entrega fizeram protesto pedindo taxas mais justas para as empresas de aplicativos e ajuda com itens básicos de proteção durante a pandemia de coronavírus.>
A proposta estabelece medidas que devem vigorar até o fim da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.>
Segundo o texto, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado a ela, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O seguro deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.>
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Se o entregador prestar serviços para mais de uma empresa, a indenização, no caso de acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente.>
O projeto diz que a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira pelo período de 15 dias, prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou de laudo médico.>
A assistência financeira será calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.>
A ajuda está condicionada à apresentação de comprovante de resultado positivo para Covid-19, obtido por meio de exame RT-PCR, ou laudo médico atestando o afastamento.>
A empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de Covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.>
Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas. O projeto permite que a empresa cumpra essa regra por meio de repasse ou reembolso das despesas feitas pelo entregador.>
A empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador.>
A fornecedora do produto ou do serviço deverá adotar as medidas necessárias para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante a retirada e entrega de produtos e serviços, e permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento. Deverá ainda garantir que o empregado tenha acesso à água potável.>
O texto diz ainda que a empresa fornecedora do produto ou do serviço deve adotar medidas para que o entregador não tenha contato com o consumidor final.>
Até o fim da emergência de saúde pública, a empresa de aplicativo de entrega e a fornecedora do produto ou do serviço devem adotar prioritariamente a forma de pagamento pela internet. Se for necessário utilizar dispositivo eletrônico ou outro meio de pagamento, a fornecedora do produto ou do serviço deverá adotar todos os cuidados para assegurar o mínimo contato do entregador com o consumidor final.>
Além disso, no contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador da plataforma digital.>
A aplicação da exclusão de conta será precedida de comunicação prévia, com pelo menos três dias úteis, e será acompanhada das razões que motivaram a decisão, que deverão ser fundamentadas, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma.>
Esse prazo não será aplicado em caso de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.>
Se a empresa de aplicativo ou a que usar serviços de entrega descumprirem a lei, será aplicada advertência e, em caso de reincidência, o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.>
Segundo o texto, os benefícios previstos não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo.>
Em discurso, o deputado Ivan Valente agradeceu pela aprovação do projeto. "Não é uma vitória pessoal, é uma vitória da Câmara dos Deputados, porque a Câmara dos Deputados tem a obrigação de atender trabalhadores essenciais que se tornaram entregadores de aplicativos", afirmou.>
"Essas pessoas, na pandemia, se tornaram fundamentais, num momento de fechamento sem vacina, sem nada, eles estavam nas ruas todos os dias", disse. Ivan Valente afirmou que o relatório deveria ter sido votado "há muito tempo para pegar o auge da pandemia", para que se pudesse ter uma "resposta imediata e para que a gente pudesse ser solidário no Brasil".>
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