Publicado em 1 de julho de 2020 às 10:04
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (30) medida provisória editada pelo governo para mudar o tratamento tributário da variação cambial de investimentos no exterior. >
O texto foi aprovado em votação simbólica. Os deputados também rejeitaram alterações à MP, que vai ao Senado. A medida provisória perde validade em 27 de julho.>
A MP trata do tratamento tributário incidente sobre a variação cambial de investimentos feitos por bancos e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) em sociedades controladas no exterior.>
Bancos e instituições que investem em empresas no exterior estão sujeitos a oscilações de moedas estrangeiras, principalmente do dólar. Para minimizar esse risco cambial, elas fazem operações de hedge. Tanto o investimento no exterior quanto o hedge são sujeitos à variação cambial.>
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Segundo o texto, a partir do exercício financeiro de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento deverá ser computada para apurar o lucro real e também na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa.>
Técnicos do DEM dizem que, atualmente, essa variação cambial na participação de bancos em sociedade controlada no exterior não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e nem da CSLL.>
A MP indica que 50% da variação cambial terá que ser computada no lucro real e na base da CSLL em 2021, e 100%, a partir do exercício financeiro de 2022.>
Segundo nota técnica do DEM, variação cambial passiva, de despesa, adicionada ao lucro real, seria anulada pelo resultado positivo da operação de hedge. Já eventual variação cambial ativa -de receita- será neutralizada pelo resultado negativo da operação de hedge, o que geraria neutralidade tributária.>
A MP permite ainda que prejuízos com operações de hedge, que gerariam crédito presumido, possam ser aproveitados em casos de falência ou a liquidação extrajudicial da instituição financeira decretadas a partir de 30 de março 2020.>
O texto também muda dispositivo na lei de pagamento de subvenção a produtores de safra para estabelecer que o BC poderá requisitar informações a instituições de pagamento para poder verificar o volume, a abrangência e a natureza dos seus negócios. O objetivo, segundo o trecho, é avaliar sua capacidade de oferecer risco ao funcionamento das operações de pagamento de varejo.>
A MP também melhora a proteção jurídica dos recursos que transitam pelas instituições de pagamento e aos bens e direitos alocados pelos instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento.>
A intenção é que as operações sejam liquidadas, ainda que algum participante seja impedido de continuar atuando por problemas de solvência.>
Os recursos do pagamento feito pelo portador do cartão não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão por dívida de responsabilidade de participantes do arranjo de pagamento. Isso só pode ocorrer para cumprimento das obrigações de liquidação entre os participantes do arranjo de pagamento até que o usuário final receba o valor.>
Os recursos também não podem ser objeto de cessão de direitos creditórios nem dados em garantia, exceto se o produto da cessão dos créditos ou da operação garantida for destinado para cumprir as obrigações de liquidação entre os participantes do arranjo de pagamento.>
Os bens e os direitos alocados pelas instituições participantes de arranjos de pagamento são patrimônio separado, que não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato judicial.>
Após o cumprimento das obrigações garantidas pelos instituidores e pelos participantes de arranjos de pagamento, os bens e os direitos remanescentes serão revertidos ao participante.>
O texto autoriza também o Conselho Monetário Nacional (CMN) a dispor sobre a emissão de Letra Financeira, título emitido por bancos, com prazo de vencimento inferior a um ano, de forma que a instituição financeira emissora tenha acesso a operações de redesconto e empréstimo realizadas com o BC.>
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