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Inelegível até 2032, Pablo Marçal é lançado como candidato à Presidência pelo PRTB

Empresário teve filiação ao partido liberada por decisão judicial; candidatura ainda precisa ser aprovada pela Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em 15 de Agosto de 2026 às 23:34

BBC News Brasil

Publicado em 

15 ago 2026 às 23:34
Imagem BBC Brasil
Empresário e influenciador Pablo Marçal está inelegível até 2032, após condenação durante campanha para Prefeitura de São Paulo em 2024 Crédito: Reuters

O PRTB (Partido Renovador Trabalhista Nacional) protocolou neste sábado (15/8) o registro de candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026.

Uma liminar da Justiça Eleitoral permitiu sua saída do União Brasil e filiação ao PRTB, o que viabilizou a inclusão da chapa no sistema do TSE.

A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP), decisão de primeira instância que resolveu apenas a questão da filiação partidária.

A confirmação do registro da candidatura à Presidência, porém, agora será analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Tanto adversários como o Ministério Público Eleitoral devem pedir a impugnação da chapa, já que, no momento, Marçal está inelegível até 2032.

Ele foi alvo de uma condenação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024, que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação.

A defesa do empresário chegou a apresentar recursos à Justiça para reverter a decisão, mas o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou os pedidos por unanimidade em 5 de agosto deste ano.

Marçal fez um breve comentário à BBC News Brasil sobre o anúncio da chapa: 'O Senhor proverá'.

Com a mudança, Leonardo Avalanche, presidente nacional da legenda e escolhido em convenção no fim de julho para encabeçar a chapa presidencial, passa a concorrer como vice.

Inelegível por oito anos

Marçal foi condenado em 2024 a ficar inelegível por oito anos, durante a campanha à Prefeitura de São Paulo.

O caso girou em torno de uma estratégia de divulgação batizada de "campeonato de cortes", na qual Marçal cooptava colaboradores para disseminar conteúdos seus em redes sociais e serviços de streaming, por meio da publicação de vídeos curtos.

Na sentença, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou que a conduta configurava abuso de poder político e econômico — decisão contestada pela defesa de Marçal.

Segundo o magistrado, o esquema envolvia concurso de cortes e premiações que impulsionaram o conteúdo de forma ilícita, e o pagamento aos editores de vídeo foi feito de uma maneira que impedia a fiscalização, pela Justiça Eleitoral, da origem e do destino dos recursos.

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