Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • Bolsonaro retira urgência de unificação do PIS/Cofins da reforma tributária
Articulação política

Bolsonaro retira urgência de unificação do PIS/Cofins da reforma tributária

A solicitação foi publicada nesta nesta sexta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União e representa um recuo do governo

Publicado em 04 de Setembro de 2020 às 16:01

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 set 2020 às 16:01
Ministro da Economia, Paulo Guedes, e Jair Bolsonaro se reuniram com líderes do governo no Congresso para anunciar novas parcelas do auxílio emergencial
Ministro da Economia, Paulo Guedes, e Jair Bolsonaro Crédito: Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) solicitou ao Poder Legislativo que retire o regime de urgência na tramitação de projeto de lei que unifica o PIS/Cofins, medida que faz parte da reforma tributária.
A solicitação foi publicada nesta nesta sexta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União e representa um recuo do governo.
Ela ocorre após líderes partidários terem se queixado ao Palácio do Planalto de que a iniciativa não tem consenso e que, por isso, trancaria a pauta da Câmara dos Deputados a partir da próxima segunda-feira (7).
A decisão ocorre na esteira de uma articulação do Palácio do Planalto para que a reforma administrativa, enviada na quinta-feira (3), seja apreciada antes da reforma tributária.
A equipe do presidente tem avaliado que não conseguirá aprovar as duas medidas neste ano e que a reforma administrativa, apesar da pressão contrária de servidores públicos, apresenta menos resistência entre deputados.
O projeto cuja urgência foi retirada acaba com o PIS/Cofins e cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ele seria cobrado sobre o preço final do produto ou serviço na venda no mercado interno ou importação
A proposta do governo propõe uma alíquota de 12% e a expectativa é de que empresas que estão no regime de lucro presumido tenham aumento de carga, principalmente no setor de serviços. A tributação sobre bens, por outro lado, deve diminuir.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Irregularidade é atribuída ao período em que o parlamentar era presidente do Legislativo municipal
Vereador é multado por nomear cunhado para cargo em Câmara no ES
Imagem de destaque
Luminol revela manchas de sangue em parede da casa de idoso encontrado morto em Vila Velha
Imagem de destaque
Após anos de tentativas, criança do ES com AME vai receber "remédio mais caro do mundo"

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados