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Banco Central aprova nova forma de pagamento de boletos por Pix

O recurso, informou o BC, será oferecido de forma experimental até que a regulamentação sobre o assunto seja aprofundada em 2025

Publicado em 13 de Dezembro de 2024 às 09:35

Agência Brasil

Publicado em 

13 dez 2024 às 09:35
Pix, pagamento, transferência
Com o código QR, basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem de pagamento via Pix é que a operação é compensada instantaneamente Crédito: Shutterstock
Os boletos de pagamento poderão ser pagos não apenas por código de barra, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. O Banco Central (BC) aprovou na última quinta-feira (12) resolução que moderniza o tradicional boleto. Embora a resolução só entre em vigor em 3 de fevereiro, os boletos poderão conter, desde já, um código QR específico para o pagamento. O recurso, informou o BC, será oferecido de forma experimental até que a regulamentação sobre o assunto seja aprofundada em 2025.
Com o código QR, basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem de pagamento via Pix é que a operação é compensada instantaneamente, sem a necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.
O BC também criou a modalidade de boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico). Segundo o órgão, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018.
Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC. Segundo o BC, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota.
Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.
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