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Chamadas curtas

Anatel fecha o cerco contra as ligações telefônicas abusivas; veja regras

A partir de 1° de junho aumenta de três para seis segundos o tempo de duração para a chamada ser considerada inoportuna; medida visa ampliar o enquadramento das empresas que burlavam a regra

Publicado em 28 de Abril de 2024 às 16:23

Agência Estado

Publicado em 

28 abr 2024 às 16:23
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fechou ainda mais o cerco contra as ligações telefônicas consideradas abusivas. São aquelas ligações de disparo em massa que oferecem a venda de produtos e serviços e importunam o cidadão comum. Pela nova regra que começa a vigorar a partir do dia 1º de junho, será considerada chamada curta aquela com duração de até seis segundos e encerrada por quem a fez ou a recebeu. Pelo critério que vigora atualmente, é considerada chamada curta ligação de até três segundos, na sequência direcionada para a caixa postal.
A mudança ocorre porque a agência reguladora detectou que as empresas de telesserviços ampliaram o tempo das chamadas para algo entre quatro e seis segundos, a fim de escapar da métrica estabelecida. "O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos", diz o site da Anatel.
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Desde 2019, é obrigatório o uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing Crédito: Freepik

Bloqueio

Outra novidade é que, a partir de junho, a própria Anatel poderá determinar o bloqueio da linha, caso ela identifique que a ligação é abusiva.
Apesar do aumento da duração das ligações consideradas abusivas, permanece valendo o limite de bloqueio por 15 dias de companhias que tenham feito mais de 100 mil chamadas curtas por dia e que 85% do total das chamadas se enquadrem nesse perfil.
O portal "Qual Empresa Me Ligou", que permite identificar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a razão social da companhia que fez a ligação, também continua operando normalmente.
De acordo com Anatel, por decisão unânime votada em reunião do Conselho Diretor do órgão, realizada no dia 25 de abril, foi ampliada a obrigatoriedade do uso do código 0303 para a atividade de cobranças, doações e outras atividades com uso intensivo de ligações.
Em 2019, agência lançou o a plataforma "Não Me Perturbe". Entre as medidas implementadas na época está a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, a fim de que o consumidor pudesse identificar o autor da ligação.
Em quase dois anos de operação desse sistema para inibir ligações indesejadas, já foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso de boas práticas com empresas de telesserviços. Os 24 processos administrativos instaurados somaram R$ 28,2 milhões em multas aplicadas a empresas que descumpriram as regras, informa a Anatel.

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