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Inusitados

Ações na Justiça por ida a banheiro e jogo do bicho

Exposição ao sol, gorjeta e dano estético também viram processos

Publicado em 09 de Janeiro de 2019 às 01:50

Publicado em 

09 jan 2019 às 01:50
Há processos contra os "patrões do jogo do bicho" pelos funcionários que querem ter seu vínculo empregatício reconhecido Crédito: Arte/ Arabson
Para a maioria das pessoas, ir ao banheiro pode ser uma ação corriqueira, incluindo no dia a dia do trabalho. Mas existem casos em que essa atitude pode parar até na Justiça.
Somente no ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (TRT–ES) cadastrou cinco processos de funcionários que reclamam que a empresa onde trabalhavam não permitia a ida deles ao banheiro.
Outra situação inusitada na justiça são os nove processos cadastrados no TRT-ES contra os “patrões do jogo do bicho” pelos funcionários que querem ter seu vínculo empregatício reconhecido.
Os processos fazem parte das 21.296 ações registradas no tribunal de janeiro a novembro do ano passado. Os dados de dezembro ainda não foram compilados pelo órgão.
Os assuntos campeões em processos são problemas no pagamento de verbas rescisórias - 4.021 casos; discussões sobre aviso prévio - 3.877 processos; e assistência judiciária gratuita - 3.734 disputas cadastradas.
Além desses casos, existem processos de indenização registrados por dano estético – 57 casos; assédio sexual – 46; assédio moral - 732 processos; gorjeta – 65 casos; e três casos por exposição ao sol, além de diversos outros tipos.
A quantidade de ações em 2018 é consideravelmente menor do que o registrado em 2017, quando 36.979 novos processos foram abertos no TRT-ES, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
Para o advogado trabalhista e presidente do Sindicato dos Advogados, Ben-Hur Farina, a redução se deu por conta da reforma trabalhista. “As ações trabalhistas reduziram bastante. Existe um receio em ajuizar ação e perder e ser obrigado a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária”, opinou.
Ele explicou também sobre o caso dos funcionários proibidos pelos patrões de irem ao banheiro. “Ir ao banheiro faz parte do cotidiano do ser humano por trata-se de necessidade fisiológica. E mais: qual critério seria esse de proibir ou limitar a ida ao banheiro?”, questionou.
“Exemplifico um caso que tivemos no escritório com sentença favorável e que foi confirmado pelo TRT-ES de danos morais contra a loja de um shopping localizado em Vitoria. Nessa loja, a trabalhadora não podia ir ao banheiro por não poder deixar a loja vazia”, lembrou.
“Quando tinha alguma vontade de ir, ela era obrigada a fazer em um balde. Na audiência, ficou provado com testemunhas que a trabalhadora não tinha ninguém para substituí-la”, completou Farina.
O superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Estado, Alcimar Candeias, explicou que, no caso dos processos envolvendo atividade ilícita, como jogo do bicho, o processo é mais complexo, já que esse tipo de jogo é proibido no país.
“Essa situação é um pouco diferente. Ela acontece quando tem uma relação de trabalho lícita proveniente de uma atividade ilícita”, comentou. “Uma pessoa pode ser o motoboy, por exemplo, de um bicheiro. Motoboy é uma atividade lícita, mas que decorre de uma atividade irregular, que, no caso, é o jogo do bicho”, explicou Candeias. Mesmo assim há trabalhadores que registram casos na Justiça atrás de reconhecimento de vínculo empregatício e indenização.
TIPOS E CASOS
Raios solares
São três ações no TRT-ES por conta da exposição ao sol. Nesses casos, o trabalhador deve receber e utilizar protetor solar durante o expediente.
Jogo do bicho
Trabalhar para um “bicheiro” também configura vínculo empregatício. No entanto, a questão é complexa porque o jogo do bicho é uma atividade ilegal e o “patrão” não presta conta dos rendimentos e despesas. São nove processos de empregados do “jogo do bicho” no TRT-ES.
Limitação de uso do banheiro
Algumas empresas limitam a quantidade de vezes que o funcionário pode ir ao banheiro. Cinco processos com esse tema foram cadastrados no TRT-ES em 2018.
Assédio moral
É a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. No ano passado, foram 732 ações deste tipo no TRT-ES.
Assédio sexual
É um tipo de coerção sexual praticada, geralmente, por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado no ambiente de trabalho. No ano passado, o TRT-ES registrou 46 processos com o tema.
CRISE MUDA FOCO DA FISCALIZAÇÃO
Se antes da crise econômica o foco das fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) eram o excesso de jornadas e a falta de folgas e férias dos trabalhadores, agora o foco é outro: o trabalho informal.
De acordo com o superintendente do MTE no Estado, Alcimar Candeias, a mudança aconteceu por conta do cenário econômico nacional.
“Você anda pelos bairros e vê muito trabalho informal. E existe o trabalho informal próprio e o irregular, que é quando uma pessoa se aproveita para contratar outra sem pagar os impostos e direitos do empregado”, explicou. “É esse trabalho informal irregular que precisamos combater”, completou Candeias, acrescentando que esses problemas se tornaram um dos principais alvos das fiscalizações.
“A gente precisou voltar a lutar contra esse problema. Não adianta lutar por férias e 13º salário se muita gente não tem nem o vínculo de emprego reconhecido”, disse Candeias, destacando que nem por isso os demais problemas deixaram de ser fiscalizados pelo MTE.

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