Imposto de Renda 2024: atenção ao prazo de entrega

Contribuintes terão dois meses e meio para acertar as contas com o Leão

Publicado em 27/02/2024 às 08h56

A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está se aproximando e a Receita Federal do Brasil (RFB) já definiu o prazo para a entrega da declaração: de 15 de março até 31 de maio de 2024.

Dentre as novidades divulgadas, está a ampliação da faixa de isenção mensal para R$ 2.824 mensais, o equivalente a dois salários mínimos. A nova tabela isenta 15,8 milhões de brasileiros.

A RFB também divulgou que vai realizar transmissões ao vivo sobre o IRPF 2024 e o contribuinte pode participar na escolha dos temas. Para isso, basta acessar o formulário no site da RFB até 29 de fevereiro e sugerir os assuntos que mais lhe são interessantes. Clique aqui para acessar a pesquisa. 

Além disso, a expectativa é de que, em 2024, a declaração pré-preenchida esteja disponível para 100% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração.

Entenda as modalidade de declarações pelas quais o contribuinte pode optar:

  1. 01

    Declaração de IR simplificado

    Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

  2. 02

    Declaração de IR completo

    Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

  3. 03

    Declaração pré-preenchida

    Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Nesse tipo de declaração os riscos de cair na malha fina pode ser menor, uma vez que não é mais necessário digitar todos os dados, diminuindo as chances de erros. Ou seja, ao optar pelo uso dessa modalidade, basta conferir as informações e ajustá-las, se necessário, sendo possível incluir, excluir ou alterar qualquer informação.

Saiba como funciona o gov.br e quais serviços você pode acessar utilizando esse aplicativo do governo federal. 

Fique atento e não descuide dos prazos, pois quem perde o prazo para declarar o IRPF está sujeito a multa. Se organize com antecedência e não deixe para a última hora. Seu bolso agradece!

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