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Na vida real

CSI do Espírito Santo: exames de ponta que desvendam crimes

A toxicologia forense identifica não apenas as drogas, medicamentos e venenos, como também os seus metabólitos, possibilitando uma provável relação do uso, efeitos e condição da vítima ou suspeito no momento do crime

Publicado em 27 de Outubro de 2019 às 05:00

Públicado em 

27 out 2019 às 05:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Cinderela: nome de personagem infantil é usado para se referir a substância colocada na bebida de vítimas de abuso Crédito: Divulgação
Seja no policiamento preventivo, seja nas investigações, são empregados recursos que muitas vezes não podem ser divulgados. Outros, entretanto, não precisam desse segredo e é até importante que a população saiba que estão sendo usados em sua proteção, ou poderá imaginar que certas coisas só acontecem na televisão ou em outros países.
Em 2008, em um acidente automobilístico no município de Viana, conhecido pela sociedade como “Caso Dondoni”, um pai perdeu dois filhos e a esposa, após um condutor visivelmente embriagado colidir com seu veículo. Houve a negativa do bafômetro, mas permitida a coleta de sangue no DML de Vitória após 10 horas do acidente, talvez se acreditando numa negatividade de resultado. Já naquela época, equipada com um cromatógrafo gasoso com detector FID, a perícia conseguiu medir no condutor 6,7dg de álcool por litro de sangue.
Em 2014, um cidadão estava bebendo em um bar com pessoas que havia acabado de conhecer e sabia apenas dizer que acordou numa caminhonete em local ermo, sem seus pertences. Ao lado, o amigo parecia inconsciente, mas estava morto. Esse modus operandi estava se tornando mais frequente no Estado: criminosos disfarçadamente lançam em sua bebida substâncias capazes de reduzir o poder de reação e o senso crítico, podendo gerar amnésia anterógrada.
Neste caso, a intenção era o roubo, mas também pode ocorrer abuso sexual, daí a origem da expressão “boa noite, Cinderela”. Esses crimes geralmente ficam impunes porque a investigação é difícil, não apenas pela perda de memória das vítimas, mas também pela dificuldade de identificar o medicamento utilizado. De fato, trata-se de uma dose única e, com a demora em retomar a consciência, procurar a polícia e ser encaminhado para a coleta das amostras, a concentração no sangue e na urina geralmente está baixa demais.
Acontece que o Laboratório de Toxicologia Forense da SPTC/PCES é um dos melhores da América Latina. Em 2012, foi adquirido um cromatógrafo líquido com espectrometria de massas do tipo triplo quadrupolo, capaz de identificar até concentrações pequenas de diversas substâncias no sangue, na urina, no cabelo e em outras amostras biológicas. Para utilizá-lo, os peritos criminais foram treinados em uma renomada instituição de análises forenses nos Estados Unidos.
Em ambos os amigos foi encontrado o midazolam, um medicamento sedativo hipnótico, da classe dos benzodiazepínicos, a mais utilizada neste tipo de crime. A associação de depressores do sistema nervoso central (álcool e midazolam) ocasionou o óbito de umas das vítimas. Embora o sobrevivente não se lembrasse do que havia ocorrido, toda a trama criminosa pôde ser detalhadamente reconstituída pela investigação policial. Suspeitos foram detidos e em sua casa foram apreendidas bebidas alcoólicas e energéticos, nos quais também se comprovou a presença da mesma substância. Foram condenados por latrocínio e a sociedade lhes disse bye, bye...
Na verdade, à medida em que faz efeito no organismo humano, uma substância pode ser biotransformada em outras, o que amplia o leque de compostos químicos que podem ser identificados pelas técnicas analíticas. Assim, a toxicologia forense identifica não apenas as drogas, medicamentos e venenos, como também os seus metabólitos, possibilitando uma provável relação do uso, efeitos e condição da vítima ou suspeito no momento do crime.
A ciência evolui e as necessidades mudam: novas drogas, legais e ilegais, são lançadas todo o tempo, assim como pesticidas e outras substâncias que interessam à atuação das polícias. Há uma verdade que não vale apenas para a perícia: equipamentos e treinamento não devem ser vistos como despesas, mas como verdadeiros investimentos, pois otimizam o trabalho e aumentam a efetividade das instituições de segurança pública.
Artigo escrito em coautoria Josidéia Barreto Mendonça: perita oficial criminal aposentada da PC/ES, doutora em Ciências Fisiológicas (Ufes) e professora da Emescam

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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