A posse dos candidatos nomeados no concurso da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (Sedu) foi suspensa por decisão liminar (provisória). De acordo com o posicionamento do Tribunal de Justiça, a lei de cotas raciais para o cargo de agente de suporte educacional não foi respeitada. A decisão também atinge os professores, embora eles ainda não tenham sido convocados.
As nomeações estavam previstas para começar na última quinta-feira (10). Com a notificação da Corte na terça-feira (9), a Sedu e a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) publicaram um edital suspendendo a chamada para posse e escolha de posto de trabalho dos candidatos nomeados pelo Decreto nº 1.018-S, de 19 de outubro de 2022, referente ao Edital nº 001/2022 do concurso público.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já foi notificada da decisão judicial que suspendeu a posse do referido concurso, razão pela qual tomará as medidas cabíveis no prazo mais breve possível.
O concurso para agente de suporte educacional disponibilizou 600 vagas para ampla concorrência, além de 102 oportunidades para cotas raciais e outras 78 para deficientes e indígenas.
A lei federal 12.990/2014 prevê que são reservados 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros, no Espirito Santo há uma Lei estadual N° 11.094/2020 que estabelece cota de 17% para candidatos afrodescendentes e 3% para indígenas. Segundo os candidatos, a banca examinadora Fundação Carlos Chagas (FCC) publicou no edital que os candidatos a cotas como negros concorreriam concomitantemente às vagas de ampla concorrência.
Os candidatos, que impetraram com o mandado de segurança, disseram que haveria um quantitativo de 43 cotistas aprovados com nota de corte para compor a lista da ampla concorrência, mas que foram equivocadamente lançados entre as vagas reservadas.
Eles pediram a republicação da classificação geral do concurso para o cargo de agente, considerando os cotistas com notas para ampla, deixando-os fora das vagas reservadas. Desta forma, outros candidatos poderiam ser incluídos na listagem final.
Por se tratar de uma liminar, a decisão do Tribunal de Justiça pode ser revista após recurso do Estado.