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Polícia Civil reintegra candidatos com deficiência em concurso

Polícia Civil reintegra candidatos com deficiência em concurso

Na lista, oito candidatos foram considerados aptos no exame de sanidade física e mental, dos quais sete deles convocados para a próxima etapa

Publicado em 3 de abril de 2023 às 16:30

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Delegacia
Delegacia Regional da Polícia Civil em Vitória. (Carlos Alberto Silva)

Candidatos com deficiência que haviam sido eliminados do concurso público da Polícia Civil foram reintegrados ao certame na última semana. Após A Gazeta mostrar a desclassificação dos participantes, a corporação voltou atrás da decisão e publicou a inclusão de candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de PCD no resultado final do exame de sanidade física e mental.

O edital está disponível no site do Cebraspe, empresa responsável pelo concurso, e traz ainda a convocação para a prova oral.  

O candidato precisou fazer o agendamento por meio do link disponível no endereço eletrônico no período entre 10 horas e 18 horas do último dia 31 de março de 2023. Na lista, oito candidatos foram considerados aptos no exame de sanidade física e mental, dos quais sete deles convocados para a próxima etapa. 

A Polícia Civil informou, em nota, que questionou a empresa organizadora do concurso, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), sobre a prematuridade e possível ilegalidade da exclusão dos candidatos com deficiência com a alegação da incompatibilidade da deficiência com o cargo de delegado, durante esta fase do concurso público. 

“Sendo assim, sob o fundamento do princípio da autotutela, e considerando que a avaliação da incompatibilidade deve ser realizada durante o estágio probatório, os PCDs foram reintegrados ao concurso. Caso sejam aprovados em todas as demais etapas e nomeados, a compatibilidade da deficiência e a confirmação no cargo serão feitas no momento oportuno, nos moldes legais. A PCES reforça seu compromisso no cumprimento dos princípios constitucionais na defesa e garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos”, disse a nota.

Entenda o caso

O concurso da PCES oferece 40 vagas para o cargo de delegado, com salário de R$ 12.909,78. Para os candidatos com deficiência, foram reservadas 10% das oportunidades, conforme prevê a lei. O edital de abertura do processo seletivo foi publicado em julho de 2022. Apesar da legislação, todos os participantes haviam sido eliminados na terceira etapa, composta por exame de aptidão física, de sanidade física e mental e teste psicotécnico.

Os concorrentes acreditam que houve discriminação. O professor doutor em Processo Civil da Universidade Federal do Espírito Santo Thiago Siqueira, também acredita nesta hipótese.

Segundo ele, é normal alguns candidatos serem eliminados durante os exames de sanidade física e mental, pois durante o processo pode ser identificado que o candidato não tem condições de assumir a vaga.

“A eliminação de candidatos com deficiência é cada vez mais comum em concursos para cargos de policiais. A banca organizadora permite que os candidatos participem, mas depois eliminam todos os candidatos. Vale lembrar que, caso sejam aprovados no certame, eles ainda passam por curso e estágio probatório. É no estágio que vai ser verificado se o candidato está apto ou não”, comenta.

Siqueira destaca que a corporação e a organizadora ainda não deixaram claro o porquê da decisão de incluir novamente os candidatos com deficiência. Ele lembra ainda que alguns deles, inclusive, haviam entrado com ações na Justiça.

Inicialmente, 17 candidatos com deficiência foram aprovados para participar desta fase. Deste total, 12 foram considerados aptos no exame de aptidão física, mas todos foram reprovados no exame de sanidade física e mental.

De acordo com o art. 37, VIII da Constituição Federal, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".

A lei federal 8.112/1990 diz que "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras".

Já a lei estadual 7.050/2002 prevê que os concursos públicos estaduais "devem reservar à pessoa com deficiência 10% (dez por cento) dos cargos", mas que "o plano de carreira dos servidores deve definir as deficiências - prevendo grau e natureza - admissíveis para cada cargo ou emprego" e, até que seja aprovado o plano, essa definição deve ser feita por meio de decreto.

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