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Legislação

Estágio vai contar como experiência para concurso público no ES

Regra vale para estudante de Educação Especial, Ensino Médio, Ensino Superior e da modalidade profissional no momento da admissão

Publicado em 08 de Agosto de 2022 às 16:48

Diná Sanchotene

Publicado em 

08 ago 2022 às 16:48
Carteira de trabalho digital.
Período que o estudante faz estágio vai contar como experiência Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O estágio passa a ser considerado como experiência profissional para jovens no primeiro emprego e em concursos públicos no Espírito Santo. A regra deverá ser seguida pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, por empresas públicas e pelas sociedades de economia mista e vale para estudante de Educação Especial, Ensino Médio, Ensino Superior e da modalidade profissional no momento da admissão.
A lei 11.691, conhecida como Lei dos Estagiários, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) na última sexta-feira (5). A proposta de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB) havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 13 de julho.
O estudante pode ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como objetivo favorecer quem não tem experiência a ingressar no mercado de trabalho. Pela regra atual, concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial. A contagem, hoje, vedava o tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos.
Em sua justificativa, o autor do projeto ressalta que a legislação corrige um problema que é exigência por experiência de recém-formados.
“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, conclui Lamas.

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