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Estágio vai contar como experiência para concurso público no ES

Estágio vai contar como experiência para concurso público no ES

Regra vale para estudante de Educação Especial, Ensino Médio, Ensino Superior e da modalidade profissional no momento da admissão

Publicado em 8 de agosto de 2022 às 16:48

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Carteira de trabalho digital.
Período que o estudante faz estágio vai contar como experiência. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O estágio passa a ser considerado como experiência profissional para jovens no primeiro emprego e em concursos públicos no Espírito Santo. A regra deverá ser seguida pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, por empresas públicas e pelas sociedades de economia mista e vale para estudante de Educação Especial, Ensino Médio, Ensino Superior e da modalidade profissional no momento da admissão.

A lei 11.691, conhecida como Lei dos Estagiários, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) na última sexta-feira (5). A proposta de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB) havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 13 de julho.

O estudante pode ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como objetivo favorecer quem não tem experiência a ingressar no mercado de trabalho. Pela regra atual, concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial. A contagem, hoje, vedava o tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos.

Em sua justificativa, o autor do projeto ressalta que a legislação corrige um problema que é exigência por experiência de recém-formados.

“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, conclui Lamas.

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